O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria Cível de Juína, requereu na Justiça a indisponibilidade de bens do ex-prefeito já falecido Hermes Lourenço Bergamin, até o limite de R$630.439,06. A Ação Civil Pública foi proposta nesta sexta-feira, dia 04 de março, visando responsabilizar o requerido pela prática de ato de improbidade administrativa que resultou em lesão ao sistema financeiro público. O Ministério Público pede que os valores permaneçam depositados em juízo até o julgamento definitivo da questão.
A gestão municipal de Juína, realizou um contrato administrativo com a empresa Projetus Engenharia e Construções Ltda no ano de 2012, para a prestação de serviços de obras e engenharia para a implantação e construção de um Sistema de Tratamento de Esgoto no município com verbas federais. Durante as obras, a empresa solicitou por três vezes a prorrogação do contrato, justificando a falta de recursos financeiros e período de chuvas. Entretanto, ao final da última prorrogação, o setor jurídico da Prefeitura recomendou a rescisão unilateral, ou seja, invocando motivos de ilegalidade e inadimplemento contratual por parte do contratado, uma vez que a construtora não havia retomado a execução dos serviços.
“Ao levar a cabo a rescisão unilateral do contrato no dia 15/06/2016 o requerido permitiu o abandono da obra, sem qualquer nona licitação ou cuidados com a fiscalização do local. Inclusive, optou por não aplicar a multa rescisória mesmo diante da comprovada inexecução dos serviços, permitindo não só a impunidade da empresa como também o desperdício de recursos destinados à obra e deixar de arrecadar o valor da multa, além das consequências coletivas pela paralisação em razão do mau cheiro ocasionado pela ausência de estrutura de saneamento adequada no local”, narrou o promotor de Justiça, Dr. Marcelo Linhares Ferreira.
De acordo com o promotor, o então prefeito Hermes Lourenço Bergamin “agiu em favor da empresa porque era sua obrigação rescindir o contrato por clara inexecução da obra”. Além disso, o município deixou de aplicar multa no importe de R$ 571.750,22. “Esse é o valor que o erário deixou de aferir pela conduta dolosa do requerido em não aplicar a multa, ignorando sua obrigação legal e agindo falsamente com base em juízo de oportunidade e conveniência para a Administração”, acrescentou.
Fonte: Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Reportagem: Carlos Alberto.
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