Dia de 2 de março quarta-feira, foi publicado no Diário Oficial de Santa Catarina que vai ficar a critério dos pais ou responsáveis a utilização da máscara, governo liberou o uso da máscara de proteção à covid-19 para as crianças de 6 a 12 anos em ambiente escolar e outros locais.
O detalhe é que, dessa forma, a decisão pelo uso ou não do item, é de responsabilidade dos pais.
O documento é assinado pelo governador Carlos Moisés da Silva, Secretário de Saúde, André Motta Ribeiro e Secretário da Casa Civil, Eron Giordani.
Obrigação da usar a máscara fica para pessoas acima de 12 anos e fica dispensada a pessoas com transtornos do espectro autista com de ciência intelectual sensorial ou qualquer outra deficiência que impeça o uso adequado da máscara são as recomendações do Estado.
Redação: Vivian Steffen
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