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NOTÍCIA

Policiais Penais que mantiverem greve serão presos em Mato Grosso.

A Corte Estadual, está cada vez mais endurecendo as sanções impostas sobre os grevistas que, ainda não desistiram da paralisação.

Data: Sexta-feira, 24/12/2021 15:34
Por: Metrô FM Juína
Imagem: Gilberto Leite - Estadão Mato Grosso

Foi determinado nesta sexta-feira, dia 24 de dezembro, pelo desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a prisão dos policiais penais que mantiverem a greve ilegal deflagrada há cerca de 09 dias.

Em sua decisão, afirma que o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Penitenciário (SINDSPEN-MT) já tem pleno conhecimento das ordens judiciais para que retornem ao trabalho e estaria dificultando o cumprimento da intimação judicial.  Devido a isso, decidiu endurecer as decisões judiciais.

O desembargador manteve todas as medidas já proferidas pela Justiça Estadual até o momento, como a multa diária de R$200 mil e o afastamento do presidente do SINDSPEN-MT, ele decretou novas sanções aos grevistas.

Além de mandar prender os policiais penais, o magistrado determinou o corte nos salários dos servidores que não comparecem ao trabalho e a aplicação de multa de 10 salários mínimos (R$11 mil) aos servidores que trabalham em unidades prisionais, onde houver o descumprimento dos deveres inerentes a função dos policiais penais, como a recusa de recebimento de novos presos e a visitação de advogados.

Segundo ordens de Sakamoto, determinou o uso da força policial para assegurar o cumprimento de todas as medidas decretadas até o momento. Os policiais militares e civis, terão que substituir os policiais penais enquanto alguns persistem na paralização, determinou o desembargador.

Pedro Sakamoto, ainda cita que do SINSDPEN-MT tem informado os grevistas por meio do seu site, e inclusive, citou entrevista recente do presidente do sindicato, Amaury Neves, dizendo que sabia da decisão, mas ainda não tinha sido notificado e, por isso, manteria greve dos policiais penais. ~

“Fica claro, portanto, que o SINDSPEN tem, sim, ciência de que esta Corte Estadual determinou o imediato encerramento do movimento paredista, e que os representantes legais da referida agremiação estão apenas driblando a sua intimação formal para depois alegarem que não poderiam sofrer as medidas coercitivas e sancionatórias já fixadas para o caso de descumprimento de tal determinação, por desconhecerem seu conteúdo. Chicana das mais conhecidas na prática forense, e que tem por objetivo tão somente frustrar a efetividade das decisões do Poder Judiciário”, disse o desembargador.

Sakamoto ainda afirmou que a situação do sistema penitenciário estadual se agrava a cada dia de greve dos policiais penais e há risco de “um verdadeiro caos” em Mato Grosso, como a fuga de presos e atos de violência, devido à “obstinação do SINDSPEN-MT e dos servidores grevistas”.

 

Fonte: Estadão Mato Grosso

Redação: Mitzrael Voos