Foi determinado nesta sexta-feira, dia 24 de dezembro, pelo desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a prisão dos policiais penais que mantiverem a greve ilegal deflagrada há cerca de 09 dias.
Em sua decisão, afirma que o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Penitenciário (SINDSPEN-MT) já tem pleno conhecimento das ordens judiciais para que retornem ao trabalho e estaria dificultando o cumprimento da intimação judicial. Devido a isso, decidiu endurecer as decisões judiciais.
O desembargador manteve todas as medidas já proferidas pela Justiça Estadual até o momento, como a multa diária de R$200 mil e o afastamento do presidente do SINDSPEN-MT, ele decretou novas sanções aos grevistas.
Além de mandar prender os policiais penais, o magistrado determinou o corte nos salários dos servidores que não comparecem ao trabalho e a aplicação de multa de 10 salários mínimos (R$11 mil) aos servidores que trabalham em unidades prisionais, onde houver o descumprimento dos deveres inerentes a função dos policiais penais, como a recusa de recebimento de novos presos e a visitação de advogados.
Segundo ordens de Sakamoto, determinou o uso da força policial para assegurar o cumprimento de todas as medidas decretadas até o momento. Os policiais militares e civis, terão que substituir os policiais penais enquanto alguns persistem na paralização, determinou o desembargador.
Pedro Sakamoto, ainda cita que do SINSDPEN-MT tem informado os grevistas por meio do seu site, e inclusive, citou entrevista recente do presidente do sindicato, Amaury Neves, dizendo que sabia da decisão, mas ainda não tinha sido notificado e, por isso, manteria greve dos policiais penais. ~
“Fica claro, portanto, que o SINDSPEN tem, sim, ciência de que esta Corte Estadual determinou o imediato encerramento do movimento paredista, e que os representantes legais da referida agremiação estão apenas driblando a sua intimação formal para depois alegarem que não poderiam sofrer as medidas coercitivas e sancionatórias já fixadas para o caso de descumprimento de tal determinação, por desconhecerem seu conteúdo. Chicana das mais conhecidas na prática forense, e que tem por objetivo tão somente frustrar a efetividade das decisões do Poder Judiciário”, disse o desembargador.
Sakamoto ainda afirmou que a situação do sistema penitenciário estadual se agrava a cada dia de greve dos policiais penais e há risco de “um verdadeiro caos” em Mato Grosso, como a fuga de presos e atos de violência, devido à “obstinação do SINDSPEN-MT e dos servidores grevistas”.
Fonte: Estadão Mato Grosso
Redação: Mitzrael Voos
QUADRA ESPORTIVA É INAUGURADA NO BAIRRO PALMITEIRA
IFMT REALIZA RODA DE CONVERSA EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO BIÓLOGO
ESCOLA POLITEC DE JUÍNA ENCERRA CAMPANHA AGOSTO LILÁS
FAMÍLIAS SÃO SELECIONADAS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA HABITACIONAL EM JUÍNA
BRASIL TEM 2 MILHÕES DE PESSOAS QUE TRABALHAM POR MEIO DE APLICATIVOS
FACHIN RETIRA PEDIDO PARA INVESTIGAR MENDONÇA DO INQUÉRITO DAS FAKE NEWS