Em uma reunião realizada na tarde desta segunda-feira, 20 de setembro, o Ministério Público, por meio dos dados apesentados pela Secretaria de Saúde, demonstrou preocupação para os representantes da ASCOM/CDL Juína, SIMNO, Polícia Civil e Justiça do Trabalho, com o não comparecimento de algumas faixas etárias, além de pessoas que simplesmente não retornaram para a segunda dose da vacina contra a COVID-19.
O Prefeito Paulo Veronese deixou claro que não é de interesse do município editar mais nenhum decreto, ainda mais impondo restrições para a população e obrigações para o comércio, porém é necessário que todos se unam em busca da vacinação em massa, para não corrermos o risco de voltarmos a ter uma crescente de casos em nosso município.
Importante destacar que a vacina tem se mostrado como a única forma de reduzir as contaminações, mas mesmo assim, muitos trabalhadores tem se recusado a tomar a vacina contra a COVID-19.
O Tribunal Regional de Trabalho (TRT) de São Paulo, decidiu recentemente que uma empresa pode demitir um funcionário que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, com a justificativa de que o interesse pessoal não pode se sobrepor ao coletivo.
Buscamos informações do advogado e professor de direito do trabalho e previdenciário da Universidade Mackenzie, Ivandick Cruzelles, que explica os impactos da medida, ressaltando que o Supremo Tribunal Federal entendeu que a lei 13.979/2020 autoriza a vacinação obrigatória.
“No caso específico do direito do trabalho, o trabalhador (a) deve tomar a vacina porque, se pegasse Covid, seria uma contaminação no ambiente de trabalho, gerando responsabilidade ao empregador”, afirma.
Cruzelles diz que a relação de deveres entre empregador e empregado precisa ser recíproca. “O empregador é responsável em prover um ambiente seguro de trabalho, e os empregados têm a obrigação de seguir as normas de saúde e segurança do trabalho. Existe obrigação dos dois. O direito individual pode afetar a coletividade, todas as pessoas que estão no ambiente. A decisão abre precedente, sim, que deve permanecer por muito tempo. ”
E não precisa ser empregado para ter de seguir normas pensando no bem da maioria. Restaurantes e estabelecimentos podem restringir acesso de quem estiver sem máscara ou até sem ter tomado vacina, num futuro próximo.
“Nessa relação de prestação de serviço, é possível uma empresa restringir o acesso de um consumidor sem a máscara ou exigir a comprovação de vacinação, principalmente empresas sem ambiente adequado para as pessoas circularem com segurança”, diz o advogado.
A recomendação é de que o diálogo prevaleça entre trabalhadores e empresários, tendo o bom senso como parâmetro, mas caso um trabalhador se recuse a ser vacinado, ele pode ser demitido, até mesmo por justa causa. Vale destacar que se a decisão de demitir for na forma de “justa causa”, mesmo que amparado por documentos, não exime a possibilidade de uma ação trabalhista contra a empresa, que caso ocorra cabe a empresa através do seu jurídico proceder com a defesa.
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