O tributo não é reajustado no Estado há mais de 10 anos e segue o percentual mínimo permitido pelos Convênios do CONFAZ e Atos COTEPE.
A alíquota praticada em Mato Grosso, conforme a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), é de 25% para a gasolina. Em Santa Catarina, por exemplo, o percentual aplicado é de 34%.
No caso do etanol, o ICMS é de 12,5% - o menor do País -, na frente dos estados de São Paulo e Minas Gerais, que aplicam alíquota de 13,5% e 14%, respectivamente.
Apesar do ICMS ser um imposto estadual, a sua regulamentação é limitada pelas regras da Constituição Federal, leis federais e, ainda, pelos Convênios ICMS celebrados no CONFAZ. Qualquer redução de alíquota sem autorização do Conselho, o Estado estaria praticando um ato inconstitucional.
Por determinação da Constituição Federal, os estados não podem isentar o ICMS ou reduzir a alíquota dos combustíveis, ou mesmo conceder outro tipo de benefício sem a autorização do CONFAZ.
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