Amilson Santos Pereira de 22 anos, acusado de matar e tentar queimar o corpo da amante no mês de junho de 2020 no município de Tabaporã teve o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Ne época do crime, o acusado teria matado a jovem, Jaqueline dos Santos de 24 anos e tentado carbonizar o corpo da vítima em uma estrada rural do município, próximo a uma unidade frigorifica desativada.
A motivação do crime teria sido, segundo as investigações, porque a vítima teria ameado revelar detalhes de um suposto relacionamento extraconjugal que ela mantinha com Amilson Santos para a esposa dele.
No mês de março desde ano de 2021, o TJ-MT negou pedido de liberdade feito pela defesa de Amilson Santos Pereira.
O pedido foi julgado pelos desembargadores da primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Para pedir a liberdade do réu, a defesa se baseou no fato dele ser primário e possuir residência fixa, ter rendimentos mensais provenientes do INSS, em razão de ser portador de deficiência física e ainda justificou que a instrução processual está encerrada, sendo desnecessária a prisão, uma vez que a garantia da ordem pública citada pela justiça para que o réu tivesse a prisão preventiva decretada não estão mais presentes.
As alegações não foram acatadas pelo relator do recurso, desembargador Orlando Perri, que apontou a necessidade de preservar testemunhas, ainda que a instrução processual já tenha sido encerrada.
“Em relação à conveniência da instrução criminal, registro que (o acusado) confessou ter destruído provas que poderiam incriminá-lo, no intuito de impedir a apuração dos fatos, pois se apossou do celular da vítima e, alguns dias depois de tê-la matado, habilitou o SIM CARD da falecida em outro aparelho telefônico e apagou as mensagens trocadas entre ambos no aplicativo WhatsApp.
Não obstante tenha encerrado a instrução criminal, existe a possibilidade de as partes arrolarem testemunhas para o plenário do júri. Se já tentou turvar as águas da investigação, pode pretender fazê-lo no Tribunal do Júri”, disse Perri no relatório.
O juiz da comarca de Tabaporã, Rafael Depra Panichella, já decidiu que o réu vai a júri popular por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil, de maneira cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra mulher em razão do gênero, e ainda por fraude processual e porte ilegal de arma de fogo.
A vítima foi morta com um tiro na cabeça e teve o corpo parcialmente carbonizado no dia 20 de junho de 2020, após sair de casa no dia anterior.
Conforme o inquérito policial, a vítima marcou um encontro com o investigado, com quem mantinha uma relação extraconjugal, e acabou sendo morta por ameaçar revelar o caso a companheira do criminoso na época.
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