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NOTÍCIA

Juina Está Na Classificação De Risco "Alto" Para O Novo Coronavírus

O boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), divulgado na noite desta quarta-feira 24 de junho, aponta que Juina está na classificação de risco "alto" para a disseminação do coronavírus.

Data: Quinta-feira, 25/06/2020 08:34
Por: metro fm juina/reporter mt
novo decreto estadual

O boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), divulgado na noite desta quarta-feira 24 de junho, aponta que Juina está na classificação de risco “alto” para a disseminação do coronavírus.

Assim o município se encaixa no decreto n° 532, publicado pelo governo do MT no mesmo dia, restringido ainda mais as medidas que devem ser adotadas pelos municípios, com base na classificação de risco para prevenir a disseminação da covid-19.

Novas medidas

Entre as alterações, para aqueles classificados como risco ‘alto’, o documento proíbe festas e confraternizações familiares, mesmo que dentro das residências, e orienta que os municípios adotem redução de dias e horários de funcionamento das atividades econômicas, consideradas não essenciais.

Os serviços considerados essenciais são apontados no Decreto Federal 10.282/2020. No entanto, o documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, salões de beleza e barbearias.

O governo também orientou que os municípios adotem as medidas por no mínimo 14 dias consecutivos, mesmo que durante esse período ocorra o rebaixamento da classificação. Em caso de agravamento da situação por dois boletins informativos consecutivos, a autoridade municipal deve adotar as medidas restritivas em, no máximo, dois dias.

Também fica estabelecido que as cidades de Cuiabá e Várzea Grande adotem medidas restritivas idênticas às correspondentes ao município que obtiver classificação mais alta.

O decreto ainda aponta que a Polícia Militar deve atuar de forma ostensiva no apoio aos fiscais municipais, para garantir o cumprimento das medidas adotadas pelos prefeitos. “O descumprimento das medidas restritivas sujeita as pessoas físicas ou os representantes das pessoas jurídicas infratoras à aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais”.