A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, em primeira votação, um projeto de lei proposto pelo governo do estado que afrouxa medidas de proteção das terras indígenas. A proposta permite que o estado faça a regularização fundiária e o cadastro ambiental em terras indígenas que ainda estão em fase de homologação federal.
Pela regra atual, essas áreas são protegidas desde o início do processo. Para instituições de defesa dos direitos dos indígenas, o projeto de lei coloca em risco comunidades tradicionais.
Existem hoje processos de homologação que duram décadas e, nesse período, as áreas já poderiam ser impactadas por atividades como agropecuária e extração de madeira. Segundo a Funai, 56 processos de regularização de terras indígenas aguardam parecer final em Mato Grosso.
É o caso de parte do território Manoki - o processo já dura 20 anos. “A regularização das fazendas dentro do território Manoki faz com que nós do povo percamos 50% do nosso território já demarcado. Só aguarda a homologação. Isso é inconstitucional. É inadmissível a gente aceitar isso”, afirma o índio Edvaldo Mampuche.
A Opan, organização indigenista não-governamental, fez uma projeção sobre a terra indígena Menkü, no Noroeste de Mato Grosso. A área amarela clara já foi homologada, o restante não; e 40% dessa nova área, em marrom, podem ser impactadas com a liberação de registros agrários pelo estado. “Será impulsionadora de um genocídio, que já está ocorrendo, e isso tudo de forma legalizada. Isso é um absurdo. Não podemos permitir isso”, fala Rinaldo Arruda, presidente da Operação Amazônia Nativa (Opan).
A Funai publicou uma norma em abril permitindo que estados façam a regularização fundiária em terras em homologação. Mas procuradores da República de 23 estados buscam derrubar a decisão na Justiça, porque consideram inconstitucional. “O Estado, ele não tem competência legislativa para legislar sobre terras da União.É inconstitucional”, defende Ricardo Pael Ardenghi, procurador da república do Mato Grosso.
A Funai afirmou que entende que a norma corrigiu inconstitucionalidades detectadas em estudos da Procuradoria Federal especializada da Funai.
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