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NOTÍCIA

ATUALIZADA: Escolas particulares de Juína são alvo de investigação do Ministério Público

Caso comprovado as irregularidades, o inquérito civil poderá levar à propositura de termo de ajustamento de conduta.

Data: Sexta-feira, 05/06/2020 20:51
Por: Repórter em Ação

O valor da mensalidade cobrada por escolas particulares do município de Juína se tornou alvo de investigação por parte do Ministério Público Estadual (MPE), num inquérito civil que visa apurar indícios de enriquecimento ilícito cometido por algumas dessas instituições.

Escolas particulares naturalmente necessitam arcar com despesas como água, salário de servidores, gastos com insumos como papel e produtos de limpeza, dentre outros.

No entanto, devido à situação de pandemia ocasionada pela Covid-19, os custos de operação das escolas particulares foram reduzidas drasticamente em razão de alteração na prestação do serviço (presencial para à distância).

Mesmo assim, pais de alunos matriculados tem questionado a questão do pagamento de mensalidades integrais sem qualquer desconto, ou com descontos irrisórios.

Como apontado pelo MPE, mesmo com publicação de lei pelo Executivo Estadual que determinou a redução das mensalidades, tal redução é tida como irrisória (10%), sendo que em alguns casos sequer é aplicável.

No entender do Promotor de Justiça Marcelo Linhares, a alteração por ordem estatal da forma de ensino (presencial para à distância) não possui relação direta com o contrato, que deve ser respeitado, no entanto, há cláusulas anexas que permitem a revisão.

Sendo assim, o MPE determinou prazo de 30 dias para que os responsáveis pelas escolas particulares de Juína comprovem de forma mês a mês, no período de janeiro a maio de 2020 e janeiro a dezembro de 2019, gastos com luz, água, salário de servidores, gastos com insumos (papel e material de limpeza), valores praticados nas mensalidades e desconto deferido durante a Pandemia COVID-19.

Caso comprovado as irregularidades, o inquérito civil poderá levar à propositura de termo de ajustamento de conduta, evitando-se discussões judiciais e fixando-se cláusulas de compromisso para regularização.

O OUTRO LADO:

Após a publicação da reportagem, a direção de duas escolas particulares entrou em contato com a redação. O Colégio São Gonçalo de Juína, instituição ligada à igreja Católica, é uma das instituições educacionais a se manifestar.

COMUNICADO DO COLÉGIO SÃO GONÇALO DE JUÍNA
A toda comunidade escolar e a sociedade de Juína, de Brasnorte e de Aripuanã, a direção do Colégio São Gonçalo de Juína comunica: Conforme a gestão em tempo de pandemia, mediante estudos e cálculos feitos depois de aprovar a inclusão parcial dos funcionários na MP 936/2020, concede o desconto de 50% da mensalidade para os alunos de Educação Infantil. Também foi concedido desconto de 45% da mensalidade para os alunos de Educação Fundamental I e Educação Fundamental II. Igualmente foi aprovado um desconto de 45% da mensalidade para os alunos de Ensino Médio. Esta decisão entrou em vigor no mês de junho, vale para o mês de julho, e pode se estender para o mês de agosto. Esta decisão também se estende para o colégio São Gonçalo de Brasnorte e Colégio São Gonçalo de Aripuanã. Este posicionamento foi previsto desde a data da edição da Medida Provisória 936/2020. A Direção.
 
O Colégio Presbiteriano de Juína, ligado a igreja Presbiteriana do Brasil, também se pronunciou neste sábado.
 
Resposta a matéria publicada na data de 05/06/2020 no site “Repórter em Ação”.
O Colégio Presbiteriano de Juína há mais de 30 anos estabelecido no município, servindo a sociedade com uma educação pautada em princípios cristãos, cumprindo seus deveres diante das autoridades estabelecidas, esclarece a população juinense que foi notificado pelo Ministério Público na data de 04/06/2020 no período vespertino, onde o mesmo requereu uma prestação de contas a ser entregue no prazo de 30 dias a contar dessa data. As medidas cabíveis já estão sendo tomadas, e o documento será protocolado no Ministério Público até sexta-feira próxima. Mostrando assim a lisura de seus atos.
 
ENTENDA O QUE É A MEDIDA PROVISÓRIA 936
Para evitar demissões em massa por causa da crise do coronavírus, o governo publicou a Medida Provisória 936. Ela traz novas regras sobre redução de jornadas e salários e suspensão do contrato de trabalho específicas para o período de calamidade pública. A MP permite que empresas façam acordo direto com o empregado, sem o sindicato, para diminuir a jornada e o salário, ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado. Para compensar os trabalhadores atingidos, a MP 936 cria um benefício pago pelo governo e dá estabilidade no emprego. 
 
Qual a diferença entre redução de salário e suspensão do contrato?
A redução de salário só pode acontecer se o empregado continuar trabalhando, mas com diminuição proporcional da jornada, sem alteração no valor da hora trabalhada. Por exemplo: o empregado que trabalhava 8 horas por dia passa a cumprir jornada de 4 horas. A redução foi de 50%, então ele deverá receber metade do salário. Em nenhuma hipótese a redução pode deixar o empregado com salário menor que o mínimo (R$ 1.045). Ajudas do governo e da empresa não configuram salário e, portanto, não entram neste cálculo. Na suspensão do contrato, o empregado fica sem trabalhar por até 60 dias e deixa de receber salário. 
 
Em nenhuma hipótese a redução pode deixar o empregado com salário menor que o mínimo (R$ 1.045). Ajudas do governo e da empresa não configuram salário e, portanto, não entram neste cálculo. Na suspensão do contrato, o empregado fica sem trabalhar por até 60 dias e deixa de receber salário. Durante esse tempo, receberá ajuda do governo e, em alguns casos, também da empresa.
 
O limite da redução de salário, da suspensão e o valor do benefício oferecido pelo governo dependem de quanto o trabalhador ganha. O tipo de acordo firmado, com ou sem participação do sindicato, também influencia.
 
DE QUANTO SERÁ A AJUDA DO GOVERNO? 
A ajuda oferecida pelo governo para trabalhadores afetados é chamada Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Ela é calculada com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Quanto maior a redução do salário, maior o valor da ajuda. Atualmente, o piso do seguro-desemprego é de R$ 1.045. Assim, o menor benefício pago pelo governo será 25% disso, equivalente a R$ 261,25. O valor máximo do benefício é o teto do seguro-desemprego: R$ 1.813,03. Esse é o valor pago a quem tiver o contrato de trabalho suspenso.
 
Se a empresa teve rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019, o governo paga apenas 70% do valor do seguro-desemprego para o empregado com contrato suspenso. Em compensação, ele terá direito a uma ajuda da empresa. 
 
O QUE É A "AJUDA COMPENSATÓRIA" DA EMPRESA? 
Além do benefício emergencial pago pelo governo, as empresas que reduzirem salário ou suspenderem contrato podem pagar a chamada "ajuda compensatória". Ela terá que ser definida no acordo, seja individual ou coletivo.
 
VALE PARA FUNCIONÁRIO PÚBLICO? 
Não. As medidas de redução de salário ou de suspensão do contrato previstas na MP 936 não valem para funcionários públicos. Também não se aplicam aos empregados das estatais, sejam empresas públicas ou sociedades de economia mista. (Com informações do UOL)