Metrô FM Juína 87.9 - Tá na Metrô, Tá Bom de Mais!
Metrô FM Juína 87.9 - Tá na Metrô, Tá Bom de Mais!

NOTÍCIA

Justiça Suspende Licitação Do Loteamento Pantanal Em Juína

Juiz determinou uma multa de 5.000,00 reais ao atuais gestores pelo procedimento da Licitação

Data: Quinta-feira, 08/10/2020 08:58
Por: Metrô FM Juína
Foto por: Carlos Alberto / Metrô FM

O juiz de direito, Fabio Petengill da comarca de Juína, acolheu o pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado, através do defensor público, doutor Thiago Queiroz De Brito, e determinou a imediata suspensão do procedimento licitatório do loteamento Pantanal, proibindo o município de qualquer ato previsto no referido edital.

O defensor público, o advogado Thiago Queiroz de Brito comenta sobre o pedido de suspensão do edital do loteamento Pantanal e que o edital foi lançado antes que houvesse uma regularização da área.

O defensor público relata que a prefeitura estava utilizando de imagem de satélite datados em julho de 2016, sendo que a lei é até 22 de Dezembro de 2016. Ele explica que nesse espaço de tempo de Julho até Dezembro, pessoas construíram não estão conseguindo junto a prefeitura comprovar que construíram, por que uma forma de demonstrar que houve a instalação no local era com a conta de água e luz, mas aqui não há esse serviço.

Thiago Queiroz diz que fez uma manifestação diante ao Ministério Público e mostrou que a prefeitura estava utilizando essa imagem de satélite com data anterior a 22 de Dezembro de 2016, o que prejudica quem construiu depois de julho de 2016. O juiz diante do fato, deu um prazo de 5 dias para a prefeitura comprove e liste todas as famílias que se enquadram na lei do REURB, somente após esse procedimento é que a licitação pode voltar a ativa.

O advogado explica como vão ficar as famílias que construíram depois da data referida. Ele diz que houve um acordo entre a prefeitura e os populares do local para regularização da área.

Thiago não vê de imediata solução legal para aqueles que não se enquadram no REURB, por que a lei delimita um marco temporal, na quais aquelas pessoas que não se encaixam, estivesse amparada legalmente.

Dentre os lotes da licitação, foram retirados dos editais aproximadamente 200 lotes do edital, mas dentre esses estão lotes institucionais, ou seja, lotes da prefeitura que são destinados a creches, postinho de saúde. Alguns lotes que foram retirados do edital se encontram em área de preservação ambiental, esse serão remanejado para os lotes reservados, e o restante serão regularizado conforme a lei do REURB.

Thiago relata a multa para um prazo caso a gestão não promova a correção do edital.  O juiz fixou primeiramente na decisão de sexta-feira, que a prefeitura apresentasse em 48 horas a documentação, eles não apresentaram no prazo, na segunda feira eles apresentaram uma manifestação e o juiz determinou o prazo de 5 dias para apresentação da documentação juntamente com o mapa requerido pelo advogado.  

O presidente da associação novo bairro, Daniel Dalto conta qual é a sensação em saber que a defensoria pública está defendendo a causa dos associados, e se diz muito emocionado com a decisão. Ele relata que a associação esta atuando a aproximadamente 1 ano.

Daniel diz que foi muito difícil, “bateram em várias portas, mas sempre estavam fechadas”, sempre lutando para aqueles que necessitam e para eles também.

Ele relata que varias portas em que bateu a resposta sempre era que não tinha interesse na parte social, Daniel fala que as pessoas devem se importar com a parte social, pois é por ela que se dá o desenvolvimento do município, assim como a saúde, educação.

Ele relata que o Loteamento Pantanal estava esquecido e que derrepente cai uma bomba dessas, que apavorou que mora na área, passaram várias noites em desespero e conversas com advogados que poderiam dar alguma luz, foi assim que eles conseguiram chegar até o presente momento.

Daniel Dalton agradece a todos os esforços de quem acompanhou e ajudou e ajudará nessa longa jornada.

O juiz deferiu o pedido incidental e suspendeu o procedimento licitatório sustentado pelo Edital arbitrando multa diária a ser cobrada, diretamente, dos gestores públicos responsáveis pelo procedimento licitatório, no valor de R$ 5.000,00.