A prefeitura municipal de Juína, divulgou na noite desta terça-feira, dia 01 de setembro, o novo decreto de n.º 484, de 01 de setembro de 2020 que reformula e fixa novos critérios para aplicação de medidas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas e às atividades públicas e privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação da Covid-19, o novo Coronavírus.
Os pontos principais que sofreram alterações no novo decreto foram: no artigo15 - foi ampliado de 50% para 60% a capacidade de funcionamento do mercado do produtor rural no espaço da feira municipal; no artigo 22, autoriza o retorno do funcionamento das academias em horário normal; artigo 21, está autorizada apresentações artísticas em estabelecimentos e eventos, e o artigo 30, autoriza a realização de eventos em geral como por exemplo, aniversários, noivados, casamentos, confraternização e outros.
Mas atenção! Para realização de eventos em geral deverão observar as seguintes medidas sanitárias e administrativas: como admitir lotação máxima de 80 pessoas, quando em espaço fechado e de 150 pessoas, para ambiente ao ar livre, independentemente de ser privado ou público. Utilizar no máximo 70% dos assentos (cadeiras e mesas) disponíveis. Permitir o serviço de self-service, desde que observado o disposto no inciso II, do artigo 21, do atual decreto, permitir somente quatro pessoas sentadas por mesa entre outros cuidados.
Os bares, lanchonetes, restaurantes e eventos em geral estão autorizados a realizarem música ao vivo e apresentações artísticas desde que os clientes ou participantes não dancem para evitar aglomeração.
As convenções partidárias também poderão ser realizadas conforme o decreto municipal.
Outra alteração é o artigo 33, que também autoriza cirurgias eletivas quando pacientes possuírem risco de comprometimento progressivo de membro ou órgão do paciente, à saúde e/ou risco de vida.
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