O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) proibiu a venda, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A restrição vale das 7h às 16h do dia 4 de outubro, no horário oficial de Mato Grosso.
A determinação foi publicada por meio da Portaria CRE-MT nº 05/2026, da Corregedoria Regional Eleitoral, e vale para todas as zonas eleitorais do estado.
Segundo o TRE-MT, a medida foi adotada para padronizar as regras sobre o consumo de bebidas alcoólicas durante a votação. Com a publicação da portaria estadual, ficam revogadas as determinações anteriores feitas individualmente pelos juízes eleitorais.
A restrição será aplicada somente durante o período de votação. A medida busca manter a ordem e a segurança nos locais de votação, além de estabelecer regras iguais para eleitores e comerciantes em todo o estado.
Com a nova determinação, não haverá proibição de bebidas alcoólicas na véspera das eleições ou após o encerramento da votação, conforme previsto em algumas regras locais que foram revogadas.
O que é a lei seca eleitoral?
A chamada lei seca eleitoral é uma determinação da Justiça Eleitoral que restringe a venda, o fornecimento, a distribuição ou o consumo de bebidas alcoólicas durante determinado período das eleições.
O descumprimento pode resultar em sanções. Algumas das portarias citam especificamente o crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral e preveem, conforme o caso, apreensão dos produtos e outras medidas cabíveis.
TRE-MT PROÍBE VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS DURANTE VOTAÇÃO EM TODO ESTADO
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