A Justiça Federal determinou que a petroleira Petra Energia realize a recuperação ambiental de 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco, em Minas Gerais. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que reconheceu a responsabilidade da empresa pelos danos ambientais, mesmo após o encerramento dos contratos de exploração.
Segundo a decisão, a empresa deverá apresentar um plano para a desativação definitiva e segura dos poços, promover a recuperação das áreas afetadas e atualizar as informações técnicas junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O caso teve início após fiscalizações realizadas pela ANP em 2017 e 2022 apontarem riscos ambientais decorrentes da falta de manutenção das estruturas. Os laudos identificaram a necessidade de intervenções para evitar possíveis impactos ao meio ambiente e à segurança das comunidades próximas.
Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia obtido o bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para garantir recursos destinados à futura recuperação ambiental das áreas afetadas. O TRF-6 manteve integralmente as determinações estabelecidas em primeira instância.
A ação foi fundamentada na Lei do Petróleo, na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente e nas normas regulatórias do setor. Entre as obrigações apontadas como descumpridas está a não apresentação do Plano de Devolução de Área, documento exigido para o encerramento adequado das atividades de exploração.
O tribunal também reforçou o entendimento de que empresas que atuam em atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo alegar dificuldades financeiras ou disputas contratuais para se eximir da obrigação de reparar os prejuízos causados.
A decisão é considerada um importante precedente para o setor de petróleo e gás no Brasil, ao reafirmar que as responsabilidades ambientais permanecem mesmo após o término das concessões de exploração.
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