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NOTÍCIA

Decisão que obriga Cuiabá a seguir decreto estadual é derrubada pelo STF

Pedido foi feito pela Prefeitura de Cuiabá, no entanto, o decreto pode estender a autonomia aos outros municípios do estado.

Data: Sábado, 01/08/2020 11:42
Por: G1 MT
Foto: Prefeitura de Cuiabá/Divulgação

A decisão que obrigava a prefeitura de Cuiabá a seguir o decreto estadual sobre as medidas de prevenção e combate à Covid-19 foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quinta-feira (30). A liminar foi proferida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a pedido da prefeitura. No entanto, a medida pode estender a autonomia aos outros municípios.

A Suprema Corte reconheceu que os prefeitos têm autonomia para determinar, com base em dados técnico-científicos, as regras de biossegurança que devem ser adotadas na capital e demais cidades durante o período de pandemia.

Em 22 de junho, o juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou quarentena coletiva obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande por duas semanas, atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE).

A mesma decisão foi tomada pelo magistrado outras três vezes.

Além da quarentena coletiva obrigatória, a decisão do juiz José Lindote determinou que os municípios seguissem o que está previsto no Decreto Estadual nº 522/2020 e suas alterações.

Por causa disso, a quarentena coletiva obrigatória não é mais válida desde a última sexta-feira (24), quando o governo liberando a abertura das atividades econômicas não essenciais na Grande Cuiabá que apresentam classificação de risco alto.

Na decisão, Dias Toffoli destacou que ao determinar que o município se submetesse às normas ditadas pelo governo, o juiz de primeiro grau contrariou o que já foi deliberado pela Suprema Corte em março deste ano, que garante a todos os entes federativos a competência para decidir sobre as medidas de biossegurança durante a pandemia.

Além disso, o presidente ressaltou que o juiz ao afirmar que “os decretos editados nem de longe se enquadram nas normas científicas e no Decreto Estadual”, não demonstrou o porquê os critérios técnicos adotados pelo estado estariam em posição de maior evidência científica do que os utilizados pelo município em seu decreto.