No último domingo dia 28 de junho, foi revogado o decreto de nº 419/2020 e lançado o novo decreto municipal de nº 450/2020, onde foram estabelecidos novos critérios, referente a atual situação no município de Juína, devido a pandemia do novo Corona vírus, que vem crescendo substancialmente no munícipio e com isso foram adotadas novas medidas para evitar uma grande contaminação.
Com a mudança atingiu principalmente os setores alimentícios, onde fica vetado bares, botecos, lanchonetes, restaurantes, casas de cafés e chás, padaria, inclusive, todos os que operam dentro dos supermercados, mercados e pesque-e-pague, e os carrinhos/trailers de comidas em geral e espetinhos diversos inclusive os localizados nos espaços e passeios públicos, sorveterias e similares, bem como lojas de tabacaria, o consumo no local, não é permitido, somente os serviços nas modalidades de delivery ou “pegue e leve”, entendendo-se como tal a retirada dos alimentos ou bebidas no local.
Também fica proibido a instalação e utilização de mesas e cadeiras, seja pelo cliente, consumidor ou pelo proprietário do estabelecimento comercial.
As mercearias, padarias, lojas de conveniências, anexas ou não aos postos de combustíveis também se enquadram nestas restrições.
Restaurantes e locais onde é servido refeições, fica permitido a abertura tão somente para almoço no horário compreendido das 11:00 às 14:00 horas. Compreende-se que, é uma atividade de grande importância, pois muitos trabalhadores fazem suas refeições nestes estabelecimentos.
As pessoas consideradas do grupo de risco que são considerados pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, também pessoas com comorbidades como: diabetes, hipertensão, insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica, doença cardiovascular, câncer, doença autoimune, outras afecções que deprimam o sistema imunológico, estado gravídico ou gestacional e lactantes deverão manter-se em quarentena, ficando permitida a circulação apenas para atendimento em atividade essencial, assim entendida como o recebimento de benefícios previdenciários, junto às instituições bancárias ou lotéricas e a busca de auxílio médico.
Aos Feirantes, fica permitida a venda e a comercialização, no espaço da Feira Municipal de Juína-MT, nas segundas, quartas-feiras e sábados, no horário das 15:00hs às 19:00 hs, com ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) das bancas.
Ficando a cargo dos feirantes e de sua respectiva associação a organização das escalas.
EVENTO E ESPAÇOS PÚBLICOS:
Festas comunitárias ficam suspensas. Atividades que demandem aglomerações ou reunião de pessoas, tais como dia de campo, palestras, congressos, seminários e similares.
Fica suspenso o uso e aglomerações em ginásios, quadras esportivas e campos de futebol, para atividades, tais como futebol suíço, Society e futsal, oficial ou não, seja de caráter público ou em propriedades privada/particular.
ACADEMIAS
As academias, estúdios, salão de danças e similares estão autorizadas ao funcionamento, de forma controlada, mediante o cumprimento das seguintes medidas: I – funcionar das 05:00 até às 21:00 horas, de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, até às 18:00 horas;
ATIVIDADES RELIGIOSAS
As atividades religiosas (missas, cultos e demais celebrações) estão autorizadas ao funcionamento, de forma controlada, mediante o cumprimento das seguintes medidas: I – ocupar somente 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do local de prática religiosa;
VELÓRIOS
Nos velórios, as pessoas deverão evitar a visitação e os estabelecimentos deverão restringir público a, no máximo 20 (vinte) pessoas por sala, ficando proibidos, nesses locais, a aglomerações de visitantes pelas áreas interna e externas, o fornecimento de lanches, bem como nas suas dependências deverão ser divulgadas orientações no sentido de ser evitados contatos físicos, tais como aperto de mãos, abraços e beijos.
O Novo decreto entrou em vigor hoje segunda feira dia 29 de junho 2020.
Para evitar a disseminação do vírus em Juína contamos com a colaboração de todos, sejamos conscientes neste momento delicado, vamos evitar aglomerações, use máscaras, evite abraços, aperto de mão, beijos para que em breve possamos novamente nos abraçar, lembre-se “eu cuido de você e você cuida de mim”, "Juntos todos somos mais fortes" vamos vencer está batalha.
Informações colhidas da CDL/ASCOM, site repórter em ação e Decreto
Municipal 450/2020.
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