Na última quinta-feira, 30 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, para derrubar a prisão especial para quem tem diploma de curso superior – conforme a lei, o benefício não tem características específicas para as celas, consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.
A ação, que questiona a medida prevista no Código de Processo Penal, foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.
A Promotoria declarou que a norma viola a Constituição, a votação está ocorrendo no plenário virtual e os ministros poderão inserir os votos no sistema eletrônico da Corte até o fim de hoje sexta-feira, 31 de março.
O ministro Alexandre de Moraes (STF), relator do caso, afirmou que a norma "caracteriza verdadeiro privilégio, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei" - o voto do relator foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
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