No último mês um assunto que está sendo muito discutido é o direito ao adicional de insalubridade e periculosidade, isso, porque alguns servidores públicos foram informados de que não receberiam mais o benefício e outros receberiam um valor menor, o que gerou muitas revoltas.
Antes de explicar o motivo dessa alteração, vamos falar qual a diferença entre os dois termos:
A insalubridade é quando o empregado está exposto a agentes nocivos à saúde, como químicos, ruídos, exposição ao calor, poeiras, etc., que a longo prazo podem causar o seu adoecimento.
O adicional de insalubridade é pago sobre o salário mínimo e varia e 10 a 40%, dependendo do nível de exposição do empregado.
Já a periculosidade, por sua vez, é quando o empregado corre risco de vida em função das atividades por ele exercidas. O adicional de periculosidade é de 30% e é pago sobre o salário-base do empregado.
No município de Juína, estes benefícios começaram a ser pagos em 2008, mas recentemente foi realizado um estudo que constatou que muitos servidores estavam recebendo o adicional de forma errada, alguns recebiam sem ter direito, outros recebiam a porcentagem errada da insalubridade e havia ainda, pessoas recebendo insalubridade quando deveriam receber periculosidade, e vice e versa.
O estudo foi feito por um especialista na área de segurança do trabalho, alterações nos valores foram feitas e muitos servidores reclamaram do resultado.
Nesta segunda-feira (27) durante a sessão ordinária na Câmara de Vereadores, foram aprovados os projetos de Decreto Legislativo 02/2023 e 06/2023, que autorizam os empregados que se sentirem lezados com as alterações, a fazerem um pedido para reavaliação do adicional.