O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada de Meio Ambiente, proibiu a Diretoria de Bem-Estar Animal de Cuiabá de realizar procedimentos de eutanásia em animais resgatados pelo órgão, sem doença ofensiva comprovada.
A decisão é de quarta-feira (27) e vem após denúncia da Associação Lunaar e Associação Mato-grossense Voz Animal
Conforme o despacho, no início deste mês, o Conselho do Bem Estar Animal realizou vistoria técnica no Centro de Controle de Zoonoses e constatou diversas irregularidades e de animais em situação precária. Oito deles tinham leishmaniose e não estavam isolados e nem recebendo tratamento.
O juiz Rodrigo Roberto Curvo deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência cautelar e determinou que a medida de eutanásia dos animais, que estavam sob a guarda da Diretoria, fosse suspensa.
“Mais precisamente em relação àqueles que não possuem, comprovadamente, doença ofensiva à saúde pública ou a de outros animais”, diz trecho dos autos.
Ainda na decisão, o juiz também determinou que o órgão identifique todos os animais que se encontram sob a guarda da Diretoria, independentemente do quadro clínico. Ele exigiu cadastro atualizado dos animais que sofreram eutanásia ou morreram por outras causas. O relatório deve ser entregue em até 20 dias.
O juiz ainda destacou que a eutanásia é permitida quando:
*O animal possui doença ofensiva à saúde pública ou a de outros animais, comprovada mediante diagnóstico firmado por médico-veterinário após exames laboratoriais, salvo nos casos de raiva, quando o diagnóstico será realizado mediante análise de sintomatologia clínica;
*Apresenta perigo à integridade física de pessoas ou de outros animais, comprovado mediante parecer de adestrador e de médico-veterinário que atestem a impossibilidade de ressocialização;
*Encontre-se em situação de sofrimento ou estado terminal.
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