O governador Mauro Mendes (União) sancionou nesta segunda-feira, dia 14 de março, a Lei n° 11.685/2022 que proíbe a exigência do passaporte de vacina, dentro de todo território estadual para acessos aos estabelecimentos públicos e privados.
A proposta é de autoria do deputado Gilberto Cattani (União), que foi aprovada em segunda votação no início do mês de fevereiro na Assembleia Legislativa (ALMT) e veda o Poder Público exigir qualquer medida neste sentido.
Segundo a publicação, os cidadãos estão desobrigados a apresentar o comprovante de vacina contra a Covid-19 e de suas variantes, para entrar em qualquer estabelecimento dentro do Estado.
“Ficam proibidos, em todo o território do Estado de Mato Grosso, a discriminação e o tratamento diferenciados ou constrangedor, de qualquer natureza, a qualquer pessoa que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir a preservação da sua integridade física, moral ou intelectual”, o trecho da Lei.
O deputado Cattani, comemorou a aprovação da proposta. Segundo ele, a exigência de comprovação vacinal afrontaria o direito à liberdade de ir e vir da população.
“Lutamos pela liberdade dos cidadãos mato-grossenses, que nos mostraram que são contra esta exigência do passaporte sanitário. O projeto ter se tornado finalmente uma lei é uma vitória da nossa população”, comentou o deputado.
Já havia uma expectativa para a sanção da Lei. O vice-governador Otaviano Pivetta (sem partido) chegou a realizar declarações para a imprensa, enquanto estava no comando do Palácio Paiaguás, que vetaria o projeto se chegasse em suas mãos.
Fonte: Diário Oficial