Segunda-feira, dia 28 de fevereiro encerrou o período de defesa da Piracema, que proíbe a retirada de peixes em todos os rios de divisa de Mato Grosso. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) alerta que, mesmo durante a temporada de pesca, devem ser seguidas as regras de cota de pescado, medidas dos exemplares, e espécies protegidas.
Vale ressaltar que os pescadores, só poderão realizar a pesca com a carteira emitida pela SEMA. Sem o documento, a prática é considerada ilegal, com apreensão de pescado, barco, petrechos, multa e até detenção.
Para cada pescador profissional, a quantidade máxima é de 125kg e para a categoria de amadores, com a carteira é de 5kg. A quantidade flagrada acima dessas quantidades permitidas, a multa pode variar entre R$500 a R$10 mil reais, com acréscimo de R$20,00 por quilo de pesca.
A utilização da rede fica considerado um ato criminoso, como pesca predatória. É possível a identificação em peixes que foram retirados dos rios por redes de pesca ou armadilha. O peixe fica com uma característica chamada de “malhado”. Este tipo de pesca é proibido pois, retira dos rios uma grande quantidade de peixes, de todas as espécies e medidas.
Ao ter conhecimento de práticas de pesca criminosas, o cidadão pode denunciar, assim como outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema pelo telefone: 0800-065-3838 ou (65) 3613-7393 e nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.
Reportagem: Ane Karolayne.
Redação: Mitzrael Voos.
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