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NOTÍCIA

Nomeado defensor público estadual para a comarca de Juína

Após muito tempo, o município de Juína vai receber um novo defensor público estadual.

Data: Sexta-feira, 29/05/2020 16:41
Por: Juína News
Reprodução

Após muito tempo desassistido pela defensoria pública estadual, finalmente, o município de Juína, MT, vai receber um novo defensor público estadual. A informação que foi nomeado em março para a comarca de Juína, o defensor público doutor Thiago Brito que atuava em Cuiabá e assumirá a comarca que amargou longos 8 anos sem este profissional.

O defensor público Thiago Brito falou sobre sua chegada na cidade de Juína, onde a princípio irá trabalhar com processos eletrônicos que estão em andamento na 1ª, 2ª e 3ª vara do fórum da comarca de Juína.

Segundo o novo defensor, os atendimentos ficarão restritos a esses processos que aguardam há algum tempo por soluções e que se necessário entrará em contato com os assistidos.

O defensor público lembrou que está na fase inicial da instalação do núcleo da defensoria pública que ainda não tem um espaço próprio, mas que já está sendo providenciado um local para a sede no município.

A instalação da sede da instituição na cidade poderá ter uma contrapartida da prefeitura municipal que deverá ceder um imóvel vago para a nova sede da defensoria, onde o defensor e sua equipe poderão proporcionar um melhor atendimento para a população, uma vez que ao terminar a pandemia da Covid-19, a população será atendida de forma presencial e todos os processos terão celeridade.

Caso o poder público atenda o pleito da defensoria pública estadual, o processo de instalação do núcleo e o atendimento à população acontecerá de forma mais rápido em Juína.

A defensoria pública vai me disponibilizar um número institucional em breve e será divulgado pelo Juína News.

Defensoria pública

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.

A Constituição Federal versa que ao Estado incumbe prestar assistência jurídica, integral e gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos. É por isto que os serviços prestados pela Defensoria Pública são gratuitos, porque são pagos pelo Estado.

Considera-se juridicamente necessitado o declaradamente pobre na forma da lei, ou seja, todo aquele que declarar que não pode arcar com as custas, despesas processuais e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

À Defensoria Pública é conferido o direito de apurar o estado de carência dos seus assistidos.