Em decisão assinada na tarde desta quarta-feira (28), a desembargadora Maria Helena Garglaglione Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça e Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de reajuste do auxílio-alimentação dos magistrados e servidores do Poder Judiciário. A proposta partiu da Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam), presidida pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, que pleiteava reajuste de 5%, passando de R$ 1.1150 para até R$ 1.773.
Pedia ainda que o reajuste fosse aplicado com efeitos retroativo ao dia 1º de janeiro deste ano. Em seu despacho, a magistrada afirmou que situação atual do Poder Judiciário estadual é de conter aumento de despesas, sem possibilidade de atender ao pedido.
No entanto, a magistrada admitiu conceder o benefício mais a frente. “Feitas as considerações necessárias, indefiro o pedido formulado devendo ser mantido o valor pago atualmente a título de auxílio alimentação aos magistrados ativos do Poder Judiciário estadual. Registre-se, caso o cenário econômico apresente expressivas mudanças, nada impede que o pedido seja posteriormente reanalisado”, diz trecho da decisão.
A justificativa apresentada pelo presidente Amam ao pleitear o aumento do benefício, foi de que ocorreu “aumento do custo de vida do cidadão brasileiro, notadamente em razão da alta inflação, que reflete nos alimentos básicos, produtos e serviços”. Nesse ponto, a presidente do Tribunal de Justiça deu razão ao colega magistrado e presidente da instituição que representa servidores, juízes e desembargadores.
Contudo, ela citou um estudo de impacto orçamentário e financeiro apresentado pela Coordenadoria de Planejamento do TJ (Coplan) que apontou a falta de recursos para acolhero pedido de reajuste. “No caso sob análise, o Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro apresentado pela Coplan demonstra que a situação atual do Poder Judiciário estadual é de restrição orçamentária, sem possibilidade de atender ao pedido formulado pela AMAM”, observou Maria Helena Póvoas.
O estudo de interno citado pela magistrada aponta que o impacto financeiro a ser suportado em caso de deferimento do pedido de reajuste, seria um custo mensal na ordem de R$ 131,6 mil mensal e anual de R$ 1,5 milhão no orçamento do Poder Judiciário no exercício 2021. Tais valores seriam aplicados ao exercício financeiro de 2023. “Em razão da projeção dos índices de recomposição, o valor atingirá a soma anual de R$ 1.873.726,19”, observou a desembargadora.
O auxílio alimentação no Tribunal de Justiça, foi criado em 2011 pelo então governador Silval Barbosa. No pedido de reajuste, o presidente da Amam argumentou ainda que o auxílio-alimentação pago pelo Poder Judiciário de Mato Grosso está em descompasso com os demais Tribunais de Justiça, e citou exemplo de valores recebidos pelos magistrados de tribunais dos estados do Piauí, Maranhão, Alagoas, Rio Grande do Norte, Bahia, Paraíba, Ceará, Sergipe e Pernambuco.
Nesse contesto, segundo Tiago de Abreu, o reajuste possibilitaria repor o déficit inflacionário e prestigiará a isonomia entre o TJMT e os demais Tribunais de Justiça do país. Na decisão, a presidente do TJ observa que a presidente do Tribunal de Justiça pontuou que o auxílio alimentação aos magistrados está previsto na Resolução 133, de 21 de junho de 011, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “No mesmo sentido, no âmbito estadual, o benefício foi instituído pela Lei n. 9999/2013, com o objetivo de subsidiar as despesas com alimentação, mediante o pagamento de valores em pecúnia, mensalmente, e de caráter indenizatório”, explicou sem atender o pedido de reajuste.
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