As presidentes do Observatório Social de Mato Grosso (OSMT), Elda Valim, e do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep), subsede Várzea Grande, Maria Aparecida Arruda Cortez, ingressaram com uma ação popular para barrar uma licitação que tem como valor de referência R$ 549.2 milhões para aquisição de materiais didáticos pedagógicos, através de Contrato de Impacto Social (CIS) pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Além dos livros, a empresa fornecerá formação continuada nos pólos educacionais de 120 horas. O certame está previsto para ocorrer nesta quarta-feira (28). Na ação, Elda e Maria Aparecida afirmam que o novo processo licitatório também contém itens do edital 21/2020, que ‘terceiriza’ o fornecimento de material didático a alunos da rede estadual de ensino e a qualificação dos professores por R$ 170 milhões, e que foi anulado pela própria Seduc.
Ainda de acordo com a ação, a referida licitação possui praticamente os mesmos termos utilizados no estado do Paraná em 2019, que resultou em inquérito policial onde o atual secretário-adjunto executivo de Educação de Mato Grosso, Amauri Monge Fernandes, é investigado pelo MP paranaense. Na época, Amauri atuava com Alex Canziani, ex-deputado federal pelo Paraná, secretário de governo de Londrina e atual conselheiro consultivo da Seduc em Mato Grosso.
Os dois comandavam o Consórcio de Desenvolvimento e Inovação do Norte do Paraná (Codinorp), que representava vários municípios daquele estado. A pedido do MP do Paraná, o consórcio foi encerrado e Amauri demitido. Atualmente o inquérito se encontra em trâmite no Paraná.
Outro questionamento se refere ao fato do contrato prever ‘pagamentos estatais, condicionados ao atingimento de metas de resultados pelo contratado: trata-se de contrato de metas, totalmente dependente da performance da Seduc e do Estado’.
‘Apenas o percentual de acréscimo de até 60% é condicionado ao atingimento de metas, então, atingida ou não a meta em dois anos, já terão sido pagos R$ 180 milhões’, diz trecho da ação.
As entidades também apontam que a licitação por preço global deve trazer detalhamento dos serviços em planilhas de quantitativos e custos unitários para definir o objeto licitado, respeitando a lei de licitações.
Para contratos globais é essencial projeto básico que contenha o detalhamento do serviço em planilhas que tragam todos os custos unitários. Outro questionamento é o fato de que a avaliação do atingimento da meta não levará em conta a nota do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), mas uma avaliação não definida, exclusiva para pagamento da empresa.
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