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NOTÍCIA

TJ manda concessionária indenizar vendedor de mandioca que ficou a pé em Cuiabá

Domani foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais

Data: Sábado, 03/07/2021 08:43
Por: Folha Max

A desembargadora, e vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), Maria Aparecido Ribeiro, negou um recurso ingressado pela concessionária Domani, que vendeu um Fiat Cargo 0 KM a um vendedor de mandioca, que comercializa o produto na região metropolitana de Cuiabá, e que ficou “a pé”. Em decisão anterior, o Poder Judiciário determinou que o trabalhador fosse indenizado em R$ 10 mil, além dos pagamentos relativos aos “lucros cessantes” – os recursos que deixaram de entrar no caixa do vendedor em razão do veículo avariado.

Com a decisão da desembargadora, publicada nesta quinta-feira (1º de julho), as indenizações ao vendedor de mandioca foram mantidas. Segundo informações do recurso, a Domani alegou que a determinação de pagamento dos lucros cessantes ocorreu sem ser solicitada pelo trabalhador. “A recorrente sustenta em suas razões recursais que a condenação a título de lucros cessantes foi arbitrada pela instância singular e mantida pelo órgão fracionário sem que houvesse pedido da parte autora neste sentido, configurando-se em julgamento extra petita”, revelam os autos.

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, no entanto, esclareceu que o pedido de indenização por lucros cessantes foi explícito na ação movida pelo vendedor de mandiocas. “É o que se extrai da narrativa posta na petição inicial, na parte em que discorre sobre os danos materiais decorrentes dos prejuízos que alega ter sofrido por não ter conseguido, em razão do problema no veículo objeto da lide, fazer as entregas do produto que vendia (fornecedor de mandioca para mercados e restaurantes da Capital), bem assim o consumo excessivo de energia em sua residência, que passou ater, por ter sido obrigado a usar câmara  fria, que passou a ficar ligada 24 horas, para manter o produto que vendia”, analisou.

O CASO  

Um vendedor de mandioca, que abastece os supermercados e quitandas com seu utilitário Fiat Cargo, vai receber uma indenização de mais de R$ 10 mil (mais juros e correção monetária), após o veículo apresentar uma série de problemas com menos de 5 meses de uso. O bem foi adquirido em novembro de 2013 e já deixou o vendedor “a pé” em pelo menos duas oportunidades. A decisão é do juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá, Jones Gattass Dias, e foi proferida em junho de 2020.

Além dos R$ 10 mil, estabelecidos a título de danos morais, a Domani Distribuidora de Veículos, que vendeu o Fiat Cargo, também irá restituir o vendedor pelos “lucros cessantes” – ou seja, o dinheiro que o vendedor deixou de ganhar em razão da quebra do veículo, utilizado em sua atividade econômica. O valor ainda será calculado.

Segundo informações do processo, o vendedor de mandioca adquiriu o Fiat Cargo 0 KM em novembro de 2013 pelo valor de R$ 79,3 mil. No entanto, em abril de 2014, o utilitário já apresentava problemas, como “pane” e “barulho anormal no motor”, com menos de 5 meses de uso.

Em maio daquele ano o veículo teve que ser guinchado pela primeira vez durante uma entrega. “Em maio de 2014, quando se dirigia em direção ao Supermercado Modelo do bairro Cristo Rei para fazer entrega de mercadoria, ao perceber a luz da bateria no painel acesa, parou o veículo e entrou em contato com a ré, que efetuou a remoção do veículo de guincho e, depois de alguns dias com o veículo, informou-lhe que o problema estava no desgaste do sensor da correia dentada, que foi trocada”, conta o vendedor no processo.

Em junho e agosto de 2014 o Fiat Cargo continuou a apresentar problemas, fazendo com que a Domani fizesse uma revisão do veículo após solicitação do consumidor. A concessionária alegou que havia lama misturada ao óleo da caixa de câmbio, e que isso deveria ter ocorrido, provavelmente, em razão do utilitário ter ficado submergido.

Em sua decisão, o juiz Jones Gattass Dias explicou que a alegação da Domani, de que o veículo ficou “embaixo d’água”, só poderia ser identificada por meio de uma perícia, no entanto, a concessionária não pediu a análise no processo. “Apenas por meio de perícia técnica seria possível a comprovação de que o veículo não apresentava vícios capazes de permitir que água ou outro agente externo entrasse no interior da caixa de câmbio. No entanto, a ré, a quem cabia, repita-se, o ônus da prova, sequer pleiteou a produção da prova pericial, conforme se confere em sua contestação, calando-se, ainda, quando as partes foram instadas a se manifestarem sobre as provas que pretendiam produzir e quando do saneamento do feito”.