A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) encaminhou aos prefeitos um parecer jurídico para que as prefeituras não afastem as grávidas do trabalho presencial durante a pandemia. O documento é sobre a lei 14.151/2021, que determina o afastamento de gestantes enquanto durar a "emergência de saúde pública de importância nacional".
Segundo a lei, sancionada em maio pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), as empregadas gestantes devem ser afastadas das atividades presenciais sem prejuízo no salário, permanecendo em teletrabalho e ficando à disposição do empregador.
O parecer da AMM, que é assinado pelas advogadas Débora Simone Rocha Faria e Márcia Figueiredo Sá Oliveira, argumenta que a lei traz o termo "empregada gestante", e, portanto, "é aplicável somente a aquelas empregadas gestantes submetidas ao regime celetista", ou seja, que possuem carteira assinada.
Dessa forma, as prefeituras não seriam obrigadas a afastar as grávidas, mesmo elas sendo grupo de risco para a covid-19. "Nesse sentido, não restam dúvidas sobre a aplicação da lei 14.151/2021 às empregadas da iniciativa privada. Já quanto aos servidores estatutários, ela é inaplicável em face da autonomia dos Entes para legislar sobre a relação com seus servidores detentores de cargo de provimento efetivo e em comissão", diz outro trecho do parecer.
Ainda segundo a AMM, não há "previsão legal" para o afastamento das servidoras municipais e "não há de se falar em aplicação automática da lei 14.151/2021". E que para afastar as gestantes, o município deve modificar o estatuto dos servidores.
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