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NOTÍCIA

Lei que garante afastamento de gestante na pandemia é sancionada

A lei que garante a empregrada grávida o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19.

Data: Quinta-feira, 13/05/2021 11:19
Por: RadioagênciaNacional
Reprodução

Foi publicada no Diário Oficial da União, dessa quinta-feira (12), a lei que garante a empregrada grávida o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19. O texto foi sancionado nessa quarta pelo presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o projeto, a empregada gestante vai ficar afastada das atividades presenciais sem prejuízo do salário. Ela deve ficar à disposição para exercer as atividades em casa por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

O texto aprovado em abril por unanimidade, em votação símbólica, no Senado é de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC). O projeto é do ano passado e a medida vale enquanto durar a chamada emergência de saúde pública de importância nacional.