O Decreto de nº 062 de 22 de abril de 2021 Reformula, Consolida, estabelece e fixa novos critérios para aplicação de medidas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas e às atividades públicas e privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do Novo Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.
Veja como proceder perante as informações do presente decreto:
*Estabelecimentos educacionais privados e públicos sendo aulas online;
*Fica também suspensão dos estágios curriculares ensino técnico ensino superior com ressalva os estágios dos profissionais da área de técnicos em bases de iniciados e compridos mais de 75% do programa de estágio;
* Mercado do produtor rural de Juína pode trabalhar com a ocupação máxima de 50% da capacidade de atendimento de segunda a sábado dás 5 horas da manhã até às 22 horas aos domingos das 5 horas às 12 horas, somente duas pessoas na parte interna de cada banca.
* Estabelecimentos comerciais de serviços e eventos atividades como comércio lojista vestuário, decoração, loja de presente, móveis, eletrodomésticos, calçados, brinquedos, óculos, papelarias, similares e congêneres incluindo galerias e camelódromos incluindo os que trabalham no terminal rodoviário do município de Juína, revendedores de automotores por sua natureza não essencial ficam autorizados a funcionar funcionamento exclusivamente através de televendas de entrega a domicílio, pegue e leve e drive-thru até às 22:45 e no delivery até às 23:59h.
* Não ficam sujeitas as restrições de horários previstos no presente decreto Farmácia Serviços de Saúde hospedagem imprensa transporte coletivo transporte individual remunerado de passageiros funerárias postos de combustíveis e conveniências as indústrias as atividades de colheita é armazenamento de alimentos grãos serviços de Segurança e Vigilância privada de manutenção e fornecimento de água telefonia coleta de lixo e atividades de logística distribuição de alimentos.
* Os supermercados, mercados e mercearias podem funcionar de portas abertas de segundas aos sábados das 5 horas até às 22 horas e nos domingos das 5 horas da manhã até às 12 horas. Regras que devem seguir filas organizadas de forma em que clientes mantêm entre si uma distância mínima de 1,5 equipe de apoio entrada e saída para orientar clientes equipe de apoio para monitorar a situação das filas, podendo entrar somente um membro por família não é permitida entrada de crianças.
*Lanchonetes, casas, café, chás, padarias inclusive que operam dentro de mercados, pesque-pague, carrinho de lanche, trailer de comida, espetinho inclusive localizados nos espaços e passeios públicos, sorveterias, açaí serviços de alimentação e outros estabelecimentos do gênero alimentício e restaurantes podem funcionar de segunda aos sábados das 5 horas às 21 horas e aos domingos no período das 5 às 14 horas com o limite máximo de quatro pessoas por mesa vedadas unção de mesas sendo autorizados o pegue e Leve, drive thru até às 22:45 e às 23:59 no delivery.
*Ficam impedidos de funcionar pelo período de 10 dias as academias, Studios, salão de dança e similares.
*Os cultos religiosos missas e demais celebrações estão autorizados a funcionar de forma controlada de segunda a sábado das 5 horas às 22 horas e aos domingos das 5 horas às 12 horas desde que cumpram várias medidas, ocupar somente 30% da capacidade total da prática religiosa realizar a celebração no período máximo de uma hora efetuar a devida higienização do local e seus mobiliários em celebração
*Nos velórios as pessoas devem evitar a visitação e os estabelecimentos devem restringir o público no máximo de 20 pessoas.
Redação: Vivian Steffen/ Metrô FM
Confira o decreto na íntegra
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