O Município de Juína, ao contrário de outras cidades do país, é a terceira ou quarta cidade que mais aplicam a primeira dose da vacina, teve alguns contratempos no começo do ano, mas tem se esforçado aplicação do Plano Nacional, aplicação das resoluções do estatuto do idoso, tanto é que Juína segue no mesmo ritmo do estado como São Paulo.
O excelentíssimo promotor de Justiça Marcelo Linhares esclarece o que realmente aconteceu para sair esta matéria:
Entenda o fato:
Houve um pedido do Sindicato dos Servidores da Saúde do Estado de Mato Grosso esse sindicato representa os servidores do escritório Regional de Saúde, o qual eles entendem que tem o direito de serem vacinados antes dos idosos.
Os servidores do escritório regional falam que plano Nacional de Vacinação delimitou dessa forma, e que a resolução do Estado de Mato Grosso decidiu que eles devem ser vacinados na frente dos idosos, o Ministério Público recebeu já tem conhecimento dessa informação, eles manejaram até uma ação por causa disso.
Essa questão foi debatida com o COE de Juína que é quem define o plano Municipal de Saúde, ou seja quem vai ser vacinado agora e quem não vai.
O Ministério Público entende que primeiro deve ser vacinado idosos essa é a regra, primeiro porque idoso se pega covid-19 a mortalidade altíssima e porque a lei do estatuto dos idosos falam que eles têm prioridade absoluta.
O Promotor ressalta que diante de uma doença mortal extremamente grave principalmente contra idosos não ignorar a lei para deixar outros grupos que por posições políticas conseguiram a priorização da vacinação.
Mas promotoria entende que a situações excepcionais, como exemplo um médico que atende um paciente com covid-19 se colocando em uma situação de risco de contaminação justamente para atender os outros a enfermeira o pessoal que trabalha no Hospital essas pessoas passaram na frente dos idosos tem uma justificativa.
Só que no caso específico da ação que gerou essa matéria, a qual não foi oficiado ao Ministério Público e nem ao município nada, essa ação é de servidores que em sua maioria são servidores administrativos, e por determinação do Governo do Estado não podem fazer visitação e nem fazer reuniões com os órgãos regionais, eles devem atuar em Home Office.
No momento que eles fizeram um pedido, a promotoria em reunião questionou:
São 26 servidores nesta situação, quais deles tem contato com doentes para que haja uma justificativa, do porquê desses servidores administrativos serem vacinados na frente do Idoso, do vovô e da vovó?
Quem avalia isso é o COE, se Juína entender que a necessidade de vacinar os servidores administrativos antes dos idosos, a promotoria vai pedir uma remaneja cão para proteger os direitos dos idosos, foi aí que surgiu essa matéria, falando que Juína está violando Plano Nacional de imunização.
Os servidores não aceitaram a notícia, que os administradores do município fizeram a opção em sintonia com o MP.
A lei é clara os idosos devem ser vacinados primeiro porque eles têm prioridade absoluta em qualquer formulação de política pública, apenas quando os idosos foram vacinados aí sim pode-se pensar no pessoal de retaguarda da Saúde.
Eles planejaram uma ação coletiva, caiu na primeira vara e o Doutor Fábio que é o juiz de lá mandou os autos para o Ministério Público, no sentido que o MP se manifeste sobre o pedido.
Agora compete a justiça a definir, pois até agora Juína e o Ministério Público estão falando a mesma língua, a prioridade neste momento é de salvar os nossos idosos, quem trabalha em escritório, não pode passar na frente de idoso, para isso acontecer o servidor tem que provar atividade externa que coloque sua vida em risco.
Reportagem: Carlos Alberto/Metrô FM
Redação: Vivian Steffen/Metrô FM
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