O decreto de Numero 045 do dia 30 de Março de 2021 reformula, Consolida, estabelece e fixa novos critérios para aplicação de medidas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas e às atividades públicas e privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do Novo Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.
Algumas medidas tomadas pelo executivo municipal são:
A suspensão enquanto perdurar a classificação de risco do Município de Juína pelo Estado de Mato Grosso como risco alto ou muito alto, todas as licitações presenciais com Edital publicado.
Fica suspensas as aulas presenciais dos estabelecimentos de ensino particular (ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino técnico e ensino superior), até que o Município de Juína esteja classificado como risco moderado pelo Governo Estadual.
Ficam suspensos os estágios curriculares do ensino técnico e ensino superior, ressalvados os estágios de profissionais da área de técnicos de enfermagem, já iniciados e cumpridas mais de 75% (setenta e cinco por cento) do programa de estágio.
Os estabelecimentos comerciais, de serviços e demais atividades em geral poderão funcionar de portas abertas de segunda-feira a sexta-feira das 05:00h às 20:00h e nos sábados e domingos no período compreendido entre às 05:00h e 12:00h e deverão adotar as medidas de orientação, higienização e desinfecção para a prevenção da disseminação comunitária do Novo Coronavírus, dispostas neste Decreto.
Clique abaixo e leia o novo decreto.
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