A Juíza da 7ª vara criminal de Cuiabá, Dra Ana Cristina Silva Mendes expediu no dia 24 de fevereiro de 2021 um mandado de prisão em desfavor de Geraldino Barbosa de Queiroz pelos crimes de falsidade ideológica, crimes contra ordem tributária, promoção, constituição, financiamento e organização criminosa.
De acordo com o processo, Geraldino era um dos responsáveis pela criação de empresas fantasmas que ocorreu entre os anos de 2012 a 2019 com a finalidade de pratica de falsidade ideológica e sonegação de impostos. As empresas eram criadas e registradas em nomes de “laranjas” que em troca recebiam um valor que variava de 3 a 7 mil reais e posteriormente uma quantia mensal para fornecer os documentos pessoais e a assinatura para a abertura das mesmas.
O documento cita os nomes de pelo menos 6 desses envolvidos que cederam seus nomes para as práticas delituosas da organização destacando ainda, que algumas pessoas que constam como proprietárias e sócias das empresas fraudulentas teriam confirmado que foram procuradas por Geraldino que lhes propôs o pagamento de uma quantia em dinheiro ou bens para utilizar seus dados pessoais no registro dos estabelecimentos sendo que boa parte delas estava registrada em um imóvel de sua propriedade.
Conforme pontuado pelo Ministério Público, através do suposto esquema, Geraldino juntamente com outros denunciados teria suprimido e reduzido tributos, fraudando a fiscalização tributária, ao emitirem operação em documentos tributários por meio das empresas de fachada, de modo a eximir os verdadeiros responsáveis pelo pagamento dos impostos devidos, decorrentes do registro de transações sobre bens e serviços.
O denunciado em questão ainda de acordo com os autos era peça fundamental na engrenagem criminosa, sendo em tese, o principal falsário e gerenciador das empresas fantasmas, sendo o braço técnico da organização criminosa e teria gerado um prejuízo direto aos cofres público, porquanto, além de criar as empresas fantasmas cooptando pessoas humildes para que emprestassem seus nomes, com a finalidade de criar e transferir as empresas, mesmo o que tais atos seriam simulados para possibilitar a sonegação fiscal ou frustrar o ajuizamento de execuções fiscais.
Durante as investigações, apurou-se que somente o denunciado Geraldino teria promovido, como já dito, a abertura de 10 das 18 empresas envolvidas no esquema, causando um prejuízo estimado pela SEFAZ-MT de mais de oito milhões e meio de reais.
Pelos fundamentos acima elencados, o Representante Ministerial representou pela decretação da prisão preventiva em face do denunciado Geraldino Barbosa de Queiroz.
Veja um trecho da decisão da Juíza.
Por fim, no que se refere à situação pandêmica enfrentada pela doença COVID – 19, em primeira análise do Representado, não se observa que o mesmo seria pertencente a qualquer grupo de risco, de modo que a possibilidade de substituição da prisão pelo eventual pertencimento a grupo de risco deverá ser analisado por ocasião da apresentação de documentos comprobatórios pela defesa.
De todo o exposto, tem-se que o acervo probatório colacionado aos autos demonstram “quantum satis” a materialidade delitiva e indícios de autoria em relação ao representado GERALDINO dos delitos tipificados nos artigos 2º, caput, da Lei 12.850/13 (Fato 01), art. 299, caput, do Código Penal (por 11x) (Fatos 02, 04, 06 e 08), art. 1º, inciso I, da Lei 8.137/90 (por 10x) (Fatos 03, 05, 07 e 09), todos na forma do art. 69, do Código Penal.
Isto posto, em consonância com a Representação Ministerial e tendo em vista que se encontram presentes adminículos de provas a demonstrar a materialidade dos crimes e veementes indícios de autoria, visando garantir a aplicação da lei, restabelecer a ordem pública e econômica (fumus delicti comissi e periculum libertaris), com fundamento no art. 312, do Código de Processo Penal, DECRETO a PRISÃO PREVENTIVA do representado GERALDINO BARBOSA DE QUEIROZ.
Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2021.
Dra. Ana Cristina Silva Mendes
Juíza de Direito
Além de Geraldino e pelo menos 6 “laranjas” também foram citados mais 8 réus no processo com participação no esquema fraudulento.
A reportagem da rádio Metrô FM entrou em contato com Geraldino Queiroz por meio de aplicativo de mensagens e ligações, mas o telefone encontra-se fora de área ou desligado.
Redação: Rosi Zimpel/Metrô FM Juína
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