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NOTÍCIA

Governo de MT determina quarentena obrigatória de 10 dias em municípios com risco muito alto de contaminação

Novo decreto tornou as normas restritivas contra a Covid-19 mais rígidas; prefeitos poderão endurecer medidas conforme o nível de contaminação.

Data: Quinta-feira, 25/03/2021 19:01
Por: g1/METRÔ FM
Governador Mauro Mendes atualizou as medidas de prevenção à Covid-19 — Foto: Christiano Antonucci/Secom - MT

O governo atualizou as medidas restritivas de prevenção à Covid-19 e determinou que em municípios, como Cuiabá e Várzea Grande, que estão com risco muito alto de contaminação, façam quarentena obrigatória pelos próximos 10 dias. O prazo pode ser prorrogado, mediante reavaliação, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para o referido período.

 

MT tem 50 municí´pios com risco muito alto

O novo decreto deve ser publicado ainda nesta quinta-feira no Diário Oficial.

De acordo com o governo, será reativado e aprimorado o sistema de classificação de risco, que recomenda as medidas mais adequadas aos municípios, de acordo com o nível de contágio. Em caso de não cumprimento das medidas elencadas na classificação, caberá aos órgãos de controle a adoção das medidas cabíveis.

O sistema de classificação de risco acompanha, analisa e faz a avaliação estratégica sobre a evolução do coronavírus em Mato Grosso, com base nos dados de crescimento da contaminação, na taxa de ocupação das UTIs para a doença na rede pública e também pelo número de casos ativos.

Com esses dados, a classificação aponta para quatro níveis: baixo, moderado, alto e muito alto.

 

Principais medidas:

 

  • Funcionamento das atividades econômicas passa a vigorar das 5h às 20h
  • Toque de recolher a partir das 21h, com exceção de farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo, bem como dos funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 20h
  • Delivery autorizado até às 23h59
  • Evitar as aglomerações dentro dos ônibus
  • Em até 48 horas, municípios deverão editar norma para escalonar horário de abertura e fechamento das atividades do comércio, indústria e serviços desenvolvidos no âmbito local, de modo a evitar aglomeração de pessoas nos pontos de ônibus e no interior dos veículos destinados ao transporte coletivo.
  • Todas essas medidas terão que ser aplicadas em todo o estado, mesmo se a classificação de risco do município indicar normas mais brandas. As restrições terão validade enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%.

    Já as demais restrições serão recomendadas aos municípios com base na tabela de classificação de risco, em sintonia com as normas gerais.

    As forças de Segurança irão atuar de forma a impedir qualquer tipo de aglomeração em todas as regiões.

    Confira as regras gerais mantidas para todos os 141 municípios enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%:

     

    • Fica proibido por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.
    • De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
    • Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.
    • Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
    • Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.
    • Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.
    • Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.
    • Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
    • Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.
    • Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.
    • O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente
    • Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas
    • Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.