Foi publicada nesta terça-feira (12) lei estadual que prevê multa para gestores da administração pública de Mato Grosso que não exigirem o uso de máscaras no órgão ao qual chefiam, tanto dos funcionários quanto dos cidadãos.
Segundo o governo estadual, a mesma exigência já está valendo desde o dia 5 de maio para estabelecimentos comerciais e demais empresas mato-grossenses.
Conforme a nova lei, o valor da multa a ser paga pelo gestor estadual será de R$ 80 por pessoa sem máscara. O montante é o mesmo que uma empresa privada está sujeita pelo não cumprimento da medida.
O governo de Mato Grosso afirma que a determinação tem como objetivo evitar a contaminação de pessoas pelo novo coronavírus.
Apesar de a multa em caso de infração ser de responsabilidade dos gestores, a lei prevê que as pessoas flagradas sem o uso da máscara também podem ser responsabilizadas na esfera criminal por infração à medida sanitária preventiva e desobediência.
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