As novas medidas foram publicadas pelo governo do estado de Mato Grosso no dia 10 de março por meio do decreto 836/2021 que em parte trata da liberação do take-away (pegue-leve) e drive-thru (comprar o produto sem sair do carro), ou seja, o pedido de alimentos como lanche, espetinho, pizza e demais derivados poderão ser retirados no estabelecimento e levado para casa até as 20:45 da noite.
De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
As outras medidas do decreto continuam assim:
Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos até o meio-dia.
Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
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