Mais de 73.000 militares das Forças Armadas receberam indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600. A informação foi confirmada pelo Ministério da Defesa.
Em nota, a pasta informou que os comandos da Aeronáutica, Marinha e Exército abriram processo para investigar os 73,242 militares ativos, inativos, de carreira, temporários, pensionistas, dependentes e anistiados que receberam o auxílio.
“Os Ministérios da Defesa e da Cidadania informam que, dos quase 1,8 milhão de CPFs constantes da base de dados do MD, 4,17% (73.242) receberam o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal. Isso inclui militares (ativos e inativos, de carreira e temporários), pensionistas, dependentes e anistiados. Assim que o Ministério da Defesa e o Ministério da Cidadania fizeram o cruzamento de dados e identificaram a possibilidade de eventuais recebimentos indevidos, os Comandos das Forças Armadas foram acionados para apurar possíveis irregularidades”, diz a nota.
O Ministério da Cidadania informou que quem recebeu o auxílio emergencial sem ter direito terá de devolver os recursos aos cofres públicos por meio do pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
Jovens
Nesta quarta-feira, 13, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que os militares que receberam o auxílio emergencial indevidamente são “jovens que prestam o serviço militar obrigatório”.
“Não fala militares, não. É o praça prestador do serviço militar inicial. Mais ou menos 3% da garotada que presta o serviço militar obrigatório, e são pessoas oriundas das classes mais humildes da população, são os mais pobres. Estão servindo o Exército no corrente ano, Marinha e Aeronáutica, e alguns se inscreveram”, disse o presidente.
Para ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600 é preciso:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Registrados como autônomos e informais e os microempreendedores individuais, os MEI; desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas
- Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal, por pessoa, de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos –R$ 3.135;
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