Acrescenta, revoga e traz nova redação a dispositivos do Decreto Municipal n. º 015/2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, e com base no art. 196, da Constituição Federal, nas disposições da Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e,
CONSIDERANDO a necessidade de mitigação de disseminação da doença
em face dos elevados riscos de saúde pública, que exigem ações buscando o
enfrentamento ao Novo Coronavírus - COVID-19, de forma estratégica, com atuação,
sobretudo, preventiva;
CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população
acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19 de caráter global;
CONSIDERANDO a conclusão da manutenção periódica na Ala no Hospital
Municipal de Juína destinada aos atendimentos dos pacientes do Novo Coronavírus -
COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º. O inciso I, do art. 4º, do Decreto Municipal n. º 015/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.º Ficam suspensas:
I – as aulas presenciais das Escolas Urbanas e Rurais e Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal, por prazo indeterminado, sendo permitida a modalidade de aulas on-line á parir de 15 de janeiro de 2021;
Art. 2º. Revoga-se o § 1º, do Art. 5° do Decreto Municipal n. º 15/2021;
Art. 3º. O Art. 9, do Decreto Municipal n. º 15/2021, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 9.º Os Bares, botecos, lanchonetes, distribuidoras de bebidas, restaurantes, casas de cafés e chás, padarias, inclusive, todos os que operam dentro dos supermercados, mercados e pesque e pague, e os carrinhos/trailers de comidas em geral e espetinhos diversos, inclusive os localizados nos espaços e passeios públicos, sorveterias e similares, vendas de açaí e similares, serviços de alimentação e outros estabelecimentos de gênero alimentício similares, ainda que eventuais e ambulantes, bem como as lojas e casas que comercializem o cachimbo conhecido como narquille ou tabacaria e os insumos para consumo do mesmo, ficam autorizadas ao funcionamento e/ou atendimento presencial, de forma controlada, com venda de alimentos (funcionamento da cozinha) das 05h00min até as 22h00min e fechamento total do estabelecimento para atendimento presencial até ás 23h00min, mediante o cumprimento da seguintes medidas:
Art.4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Mantem-se inalteradas as determinações contidas no Decreto Municipal n.º 015, de 25 de janeiro de 2021 não modificadas pelo presente Decreto.
Juína-MT, 02 de fevereiro de 2021.
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