Metrô FM Juína 87.9 - Tá na Metrô, Tá Bom de Mais!
Metrô FM Juína 87.9 - Tá na Metrô, Tá Bom de Mais!

NOTÍCIA

Poder Judiciário Estadual toma decisão no caso dos Optometristas de Juína

A ação civil pública determina multa de 700 mil reais por danos morais, questões sanitárias (Vigilância Sanitária) e epidemiológicas

Data: Terça-feira, 26/01/2021 12:17
Por: Metrô FM Juína
Reprodução

O juiz Fábio Pentengill da comarca de Juína expediu a decisão sobre o caso dos 3 Optometristas acusados de exercerem medicina ilegal.

A ação civil pública segue o motivo de além do exercício ilegal da medicina dos 3 Optometristas, cabe as quatro óticas requeridas, ao comercializarem lentes de correção visual sem receita médica, além de indicarem profissionais de optometria para diagnósticos nesse sentido, com ofertas de descontos comerciais na contratação casada, atuam de modo a estimular e a viabilizar esse exercício irregular da profissão, razão porque o pedido ministerial merece acolhimento para estancar esse quadro de coisas.

O Juíz da 1ª Vara de Juína determinou:

  • Impor aos requeridos T.N.F, F.B.S e J. R.B.P a obrigação de não-fazer consistente na imediata abstenção de qualquer ato de oferecer, anunciar e executar serviços de medicina oftalmológica, aí compreendidos diagnóstico e tratamento de doenças do globo ocular (como exames de refração, de vista ou teste de visão em pacientes e prescrição de óculos e lentes de contato de grau), sob pena de interdição do estabelecimento/consultório e imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada consulta/procedimento realizado
  • Imponho, ainda, obrigação de fazer, consistente no dever de retirarem qualquer anúncio, placa, banner de publicidade que indique a existência de “consultórios para realização de exames de vista”, nos prédios em que os optometristas exerçam as atividades que lhes cabem, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Prazo de 10 dias, improrrogável;

Já em determinação as respectivas óticas O Juíz determinou:

  • No pertinente aos 4 comércios, fica vedada a Comercialização de lentes corretivas sem receita de MÉDICO OFTALMOLOGISTA, com a devida identificação e CRM, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada evento, sem prejuízo de embargo do estabelecimento, lacração de portas e apreensão dos materiais, equipamentos e demais instrumentos usados para o comércio irregular de lentes corretivas sem receituário médico;

Cumpra-se, expedindo-se o necessário.

Às providencias.

FABIO PETENGILL,

Juiz de Direito.

Segue em Anexo a determinação da ação civil pública expedida pelo poder judiciário juntamente com o óficio para divulgação do material.