O juiz Fábio Pentengill da comarca de Juína expediu a decisão sobre o caso dos 3 Optometristas acusados de exercerem medicina ilegal.
A ação civil pública segue o motivo de além do exercício ilegal da medicina dos 3 Optometristas, cabe as quatro óticas requeridas, ao comercializarem lentes de correção visual sem receita médica, além de indicarem profissionais de optometria para diagnósticos nesse sentido, com ofertas de descontos comerciais na contratação casada, atuam de modo a estimular e a viabilizar esse exercício irregular da profissão, razão porque o pedido ministerial merece acolhimento para estancar esse quadro de coisas.
O Juíz da 1ª Vara de Juína determinou:
Já em determinação as respectivas óticas O Juíz determinou:
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Às providencias.
FABIO PETENGILL,
Juiz de Direito.
Segue em Anexo a determinação da ação civil pública expedida pelo poder judiciário juntamente com o óficio para divulgação do material.
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