O Ministério público recebeu uma representação de um cidadão que solicitou sigilo, o conteúdo da denúncia é de que um Vereador adquiriu bem imóvel através da concorrência pública 03/2017.
De acordo com entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, é proibido que deputados estaduais e vereadores participem de licitações promovidas pela Administração Pública, firmar ou manter contratos com os órgãos e entidades destas esferas.
E como realmente há elementos que ele de fato adquiriu, a promotoria instaurou um inquérito e notificou a prefeitura a apresentar sua versão e também o próprio vereador em questão, para ao final juntar os elementos, e o ministério público tomar a decisão, de afirmar realmente se vai pedir a devolução do terreno, se arquivar ou entrar com uma ação de improbidade administrativa, as cópias já forma encaminhadas para o Tribunal de Contas do Estado e agora o ministério público está aguardando a resposta dos investigados, para formar convicção se ouve dolo ou não se foi uma conduta isolada, é necessário avaliar se outros vereadores também adquiriram.
Segundo o Excelentíssimo promotor Marcelo Linhares, ainda é muito cedo para o Ministério público se posicionar, pois, ainda não foi formalizada a eventual acusação, necessário ver o lado do vereador e da prefeitura para descobrir se houve outras aquisições no município, se o ministério público constar que ouve má fé, e realmente lesão ao erário, a promotoria pode manejar a ação cabível.
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