O não uso de máscaras nos comércios vai acarretar em multa de R$ 80 aos comerciantes que permitirem a entrada de clientes e funcionários sem o equipamento de proteção. A penalidade começa a ser aplicada nesta terça-feira (5), em todo o estado. A medida visa prevenir a disseminação do novo coronavírus.
O uso de máscaras em todo o estado já é obrigatório desde o dia 22 de abril.
Os estabelecimentos públicos ou privados serão responsáveis por fornecer as máscaras aos funcionários e colaboradores. Também devem afixar na porta de entrada um aviso com o alerta sobre a obrigatoriedade do uso de máscara facial e a possibilidade de comunicação para retirar do local quem descumprir a norma, com auxílio da Polícia Militar, caso necessário.
Caberá à Policia Militar coordenar as ações de fiscalização, que também poderão ser realizadas pelos Procons e órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais.
No entanto, a lei sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) estabelece que as máscaras faciais devem ser distribuídas gratuitamente pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) para famílias com renda de até 1,5 salário-mínimo e para todos os servidores públicos.
A regra vale enquanto estiver em vigência o decreto de calamidade pública.
O dinheiro arrecadado com as multas deve ser destinado à compra de cestas básicas que serão distribuídas ao município onde ocorreu a autuação.
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