O decreto número 493 diz
“Fica autorizada a realização de jogos de futebol ou qualquer outra atividade esportiva em campos de futebol, quadra society ou outro campo esportivo, seja ele público ou privado, tais como: quadras poliesportivas, ginásios de esportes, contudo, fica vedada, expressamente, a presença de pessoas na torcida, em qualquer hipótese, a fim de evitar aglomerações, bem como, impedida e proibida à realização de competições, tais, como: campeonatos, disputa, torneios, ou qualquer outra forma de competição congênere ou similar, a fim de evitar aglomeração de pessoas.”
BBB 26: PARCIAL DA ENQUETE INDICA VITÓRIA ESMAGADORA NA FINAL DO REALITY
ENERGIA, MINERAIS CRÍTICOS E INFRAESTRUTURA ESTÃO NA AGENDA ENTRE BRASIL E CANADÁ
BETTY CIRNE LIMA RETORNA AO COMANDO DO PARQUE ASSIS BRASIL PARA PREPARAR A EXPOINTER
NO FMI, BRASIL SE TORNA O NOVO QUERIDINHO DOS MERCADOS GLOBAIS
DIA DE TIRADENTES: PATRONO DA POLÍCIA MILITAR É LEMBRADO POR LEGADO DE CORAGEM E LUTA PELA LIBERDADE
JOVENS DESAPARECIDOS SÃO ENCONTRADOS APÓS PROBLEMA EM EMBARCAÇÃO NO RIO JUINÃO