Os proprietários de imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro de 2026 para entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) à Receita Federal. O envio pode ser feito até as 23h59, no horário de Brasília.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que eram proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural em 1º de janeiro de 2026.
O contador Ademir Dalmasso reforça que a DITR deve ser apresentada todos os anos e orienta os contribuintes a não deixarem o envio para a última hora. Segundo ele, é importante reunir com antecedência os documentos e as informações necessárias para preencher a declaração corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.
Quem perder o prazo poderá ficar sujeito às penalidades previstas pela legislação, por isso a recomendação é realizar a entrega dentro do período estabelecido.
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