O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a norma que impedia o desconto de empréstimos consignados na folha de pagamento dos servidores públicos de Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, que entendeu que a legislação estadual invadiu a competência da União e criou um privilégio indevido a uma categoria específica.
Na decisão, o ministro destacou que regras sobre sistema financeiro e contratos de crédito são de competência exclusiva da União, conforme prevê a Constituição Federal. Segundo ele, a norma estadual acabou interferindo diretamente em relações contratuais firmadas entre servidores e instituições financeiras, o que configura extrapolação do poder legislativo estadual.
André Mendonça também ressaltou que a medida criava tratamento diferenciado aos servidores de Mato Grosso em relação aos demais servidores do país, ferindo o princípio da isonomia. Para o STF, a suspensão da norma evita insegurança jurídica e preserva a uniformidade das regras que regem os empréstimos consignados em âmbito nacional.
Com a decisão, os descontos referentes aos empréstimos consignados voltam a ser realizados normalmente na folha de pagamento dos servidores estaduais. O caso segue em análise no Supremo, mas a decisão cautelar já produz efeitos imediatos.
Redação Metro FM Juína
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