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NOTÍCIA

FIBROMIALGIA SERÁ RECONHECIDA COMO DEFICIÊNCIA A PARTIR DE 2026

Data: Domingo, 12/10/2025 10:00
Por: Metrô FM Juína

 

A partir de janeiro de 2026, a fibromialgia será reconhecida como deficiência no Brasil, conforme estabelecido pela Lei n.º 15.176/2025, sancionada em 24 de julho de 2025 e com vigência iniciando 180 dias após sua publicação. 

Isso representa um avanço relevante em termos de inclusão, permitindo que pessoas com fibromialgia tenham acesso a direitos normalmente reservados às pessoas com deficiência (PcD), tais como:

cotas em concursos públicos; 

isenção do IPI para compra de veículos adaptados; 

acesso a políticas públicas e programas específicos. 

A fibromialgia é uma síndrome crônica ainda sem causa definitiva, caracterizada por dor muscular e articular generalizada, fadiga, tontura e transtornos de humor como ansiedade e depressão. Estudos indicam que a doença atinge cerca de sete vezes mais mulheres do que homens, e está associada a um quadro de “sensibilização central”, em que os neurônios ligados à dor tornam-se hiperexcitáveis.

Para o reconhecimento legal como deficiência, será exigida avaliação individualizada por equipe multidisciplinar — envolvendo médicos e psicólogos — que ateste que a fibromialgia acarreta limitações funcionais que impedem a participação plena e em igualdade com outras pessoas.

Na prática, com o reconhecimento, quem tiver fibromialgia pode garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) (um salário-mínimo) mesmo sem contribuição ao INSS, desde que atenda aos critérios da lei: deficiência reconhecida, renda familiar por pessoa inferior a ¼ do salário‐mínimo e inscrição no CadÚnico. 

Para os contribuintes ao INSS, a nova lei abre caminho para uma aposentadoria mais vantajosa para pessoas com deficiência. Por exemplo, para mulheres, em caso de deficiência leve: contribuição de 28 anos; moderada: 24 anos; grave: 20 anos. Além disso, há a possibilidade de aposentadoria por idade para mulher: 55 anos mais 15 anos de contribuição, sendo necessário comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição exigido. 

Em resumo: a lei marca um importante passo para o reconhecimento da fibromialgia e a garantia de direitos às pessoas afetadas, embora a condição ainda dependa de avaliação individual para acesso aos benefícios.