O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Mato Grosso (Cira-MT) obteve uma decisão judicial que determinou o bloqueio de R$ 379,5 milhões em bens, imóveis e ativos financeiros de um grupo empresarial do setor de etanol investigado por fraude fiscal.
A investigação da Procuradoria‑Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) identificou que o grupo utilizava uma legislação empresarial e estrutura societária complexa para ocultar patrimônio, dificultar a cobrança de tributos e evitar o cumprimento de obrigações fiscais.
Segundo os dados da investigação:
O grupo acumula mais de R$ 470 milhões em débitos com o Estado de Mato Grosso.
A dívida com a União alcança cerca de R$ 639 milhões em obrigações fiscais federais.
A metodologia identificada envolvia concentrar as dívidas numa empresa operacional do grupo enquanto imóveis, ativos e empresas-“laranja” transferiam bens para dificultar o acesso à cobrança.
O procurador Wilmer Cysne Prado Vasconcelos Neto, coordenador de Inteligência da PGE-MT, ressaltou que “essa é uma resposta firme do Estado contra estratégias ilegais de ocultação de patrimônio”.
O delegado Walter de Melo Fonseca Júnior, da Delegacia Fazendária, afirmou que o grupo era “devedor contumaz” e que sua atuação exigia investigação financeira e enfrentamento de estruturas sofisticadas de fraude ao fisco.
A promotora Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, secretária-geral do Cira-MT, destacou a importância da atuação conjunta entre os órgãos públicos (MP MT, PGE, CGE, Sesp/PJC-Defaz, Sefaz) no combate à sonegação fiscal e recuperação de créditos públicos.
Este bloqueio envia uma mensagem clara ao mercado: o Estado de Mato Grosso está disposto a usar medidas judiciais e inteligência fiscal para coibir esquemas de fraude e proteger os cofres públicos. O setor de etanol, estratégico para a economia estadual e nacional, está sob especial atenção: práticas ilegais não só afetam a arrecadação, mas também a competitividade entre empresas que atuam corretamente.
A decisão judicial ainda está sob segredo de justiça. Agora cabe aos órgãos públicos realizarem a liquidação ou execução dos bens bloqueados, bem como aprofundar investigações para responsabilizar os envolvidos civil e penalmente.
Ficaremos atentos aos desdobramentos quem eram os gestores e quais empresas do grupo foram atingidas, como será a recuperação dos valores e se haverá novas apreensões no setor.
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