O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), por meio da Promotoria de Justiça de Cotriguaçu, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Mato Grosso, requerendo liminarmente a imediata designação de servidores para atuarem na delegacia da cidade. O pedido decorre da constatação de que a unidade da Polícia Civil de Mato Grosso de Cotriguaçu ficou (ou ficaria) completamente desassistida de policiais civis em um período crítico, o que comprometeria gravemente a segurança pública local.
Segundo a promotora de Justiça substituta, Marina Refosco Tanure, o MP foi informado pela 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (10ª Cia PM) de que, entre os dias 12 e 18 de outubro de 2025, a delegacia de Cotriguaçu ficaria sem os policiais civis e investigadores necessários para o atendimento presencial.
A situação decorre do fato de que os dois únicos policiais civis em efetivo exercício na unidade participariam de um curso de capacitação em outro município, o que inviabilizaria o funcionamento regular da delegacia — inclusive a lavratura de autos de prisão em flagrante, a custódia e condução de presos.
Além disso, o MP destaca que o delegado da unidade atua em regime de acumulação com outra delegacia, o que faz com que não exerça suas funções presencialmente na cidade, e que dos quatro servidores efetivos — um escrivão e três investigadores — duas servidoras estão afastadas por licença-maternidade, sem prazo definido para retorno. Assim, restam apenas dois policiais civis em atividade, “número significativamente inferior ao mínimo necessário de quatro agentes”.
Na ação, a promotora assinala os prejuízos concretos dessa carência: fragilidade na custódia de presos, atrasos ou impossibilidade na instrução criminal, risco à integridade dos servidores e comprometimento da ordem pública. “O déficit de policiais civis não apenas compromete a eficiência da atuação estatal, como também representa risco concreto à ordem pública e à segurança da comunidade local”, adverte o documento do MP.
O Estado tem um prazo de 72 horas, a contar da data do ajuizamento da ação (15 de outubro), para se manifestar sobre o requerimento liminar.
A ausência de pessoal suficiente na delegacia de Cotriguaçu evidencia um problema estrutural: a sobrecarga das unidades policiais em municípios de menor porte, a necessidade de deslocamentos para capacitação e de uma política de suplência mais robusta para garantir o funcionamento contínuo dos serviços de segurança. Para os moradores da cidade e região, a previsão de uma delegacia sem atendimento presencial gera apreensão quanto ao registro de ocorrência, à tomada de providências em flagrante e ao acompanhamento de inquéritos.
O MP aguarda a manifestação do Estado e a eventual designação imediata de novos servidores ou a remanejamento emergencial de pessoal para garantir a mínima operacionalidade da delegacia. Haverá acompanhamento quanto à implementação dessa medida e, caso não ocorra, pode haver imposição de multa diária conforme previsão da ação.
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