Em cumprimento às normas ambientais vigentes, pescadores profissionais e estabelecimentos que comercializam pescado em Juína têm até sexta-feira, 3 de outubro, para realizar a declaração de estoque pesqueiro. A obrigação envolve peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais, e é fundamental para que possam manter armazenamento e venda durante o período de defeso da piracema.
A declaração do estoque é exigida por pessoa física profissional (pescador profissional) e pessoa jurídica comercial (peixarias, restaurantes, entrepostos etc.).
Para o pescador profissional, a declaração deve ser acompanhada da Declaração de Pesca Individual (DPI) emitida em seu nome.
O documento deve detalhar o local do estoque (inclusive referência se em zona rural), endereço completo, município, bairro, CEP e telefone de contato.
Em casos de iscas vivas, estas devem estar acondicionadas em viveiros artificiais — como tambores, tanques ou caixas d’água — para viabilizar contagem e fiscalização.
Também devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados que estiverem estocados em frigoríficos, peixarias, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
O documento de declaração padrão está disponível no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT).
A data limite para entrega da declaração é o segundo dia útil após o início do defeso da piracema, conforme normativa do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca). O defeso terá início em 1º de outubro de 2025, estendendo-se até 31 de janeiro de 2026 nos rios de Mato Grosso, abrangendo as bacias dos rios Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
As declarações podem ser enviadas por e-mail ou entregues presencialmente nas sedes ou regionais da SEMA. A falta de apresentação pode resultar em multas, apreensão de pescado ou equipamentos, especialmente em fiscalizações durante o período de defeso.
Durante o defeso, a pesca amadora e profissional comercial é proibida nos rios de Mato Grosso. Apenas a pesca de subsistência — aquela realizada artesanalmente por ribeirinhos — é permitida, com limite diário de 3 kg de pescado ou um exemplar, desde que sem fins de comercialização.
A medida busca proteger o período reprodutivo dos peixes, promovendo o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos e a sustentabilidade dos recursos pesqueiros.
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