Alterações recentes na legislação trabalhista voltadas ao trabalho em domingos e feriados geram impacto direto para empregadores, trabalhadores e sindicatos de várias regiões do Brasil. As mudanças promovem maior rigidez, especialmente para o setor do comércio, exigindo maior articulação coletiva para definir escalas, compensações e autorizações para trabalho nestes dias. A seguir, os pontos principais do que está em vigor e do que vai mudar.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê o descanso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, que “preferencialmente” deve coincidir com o domingo.
Também está previsto que o trabalho aos domingos ou feriados pode ocorrer em caso de escalas de revezamento, quando a natureza da atividade exige funcionamento contínuo.
Quando o trabalhador atua em domingos ou feriados, ele tem direito a compensação, que pode se dar por folga compensatória ou pagamento em dobro, dependendo do que estiver estipulado em lei ou acordo coletivo.
A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho, determina que o trabalho em feriados no comércio dependerá de autorização via convenção coletiva entre empregadores e empregados.
Anteriormente, com a Portaria nº 671/2021, esse funcionamento em muitos casos era permitido de forma mais automática. A Portaria 3.665/2023 revoga ou altera essa permissão em vários setores.
A data de entrada em vigor dessas novas regras foi prorrogada. Inicialmente prevista para julho de 2025, a aplicação obrigatória foi postergada para 1º de março de 2026.
O comércio varejista, supermercados, farmácias, drogarias e atividades similares serão os mais impactados, pois muitos desses estabelecimentos dependem de funcionamento em domingos e feriados.
Sectors considerados essenciais, ou com funcionamento contínuo ou com peculiaridades legais de atendimento ao público ou serviços urgentes, terão menos restrições ou estão fora da exigência de convenção coletiva para operar nesses dias.
Para os trabalhadores, a mudança exige que fiquem atentos a convenções coletivas da sua categoria: deve haver negociação para definir se trabalharão aos domingos ou feriados, como serão compensados e se receberão adicional ou folga compensatória.
Para os empregadores, será necessário adaptar escalas de trabalho, rever contratos, manter diálogo com sindicatos e ajustar políticas internas para garantir cumprimento legal a partir da data de vigência.
Até que a nova norma passe a vigorar plenamente (março de 2026), empresas poderão operar de acordo com regras anteriores, desde que observem os direitos garantidos pela CLT e pelos acordos coletivos já existentes. Observa-se uma fase de adaptação normativa, com necessidade de orientação jurídica para evitar autuações trabalhistas.
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