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NOTÍCIA

STF CONFIRMA DIREITO DE RECUSAR TRANSFUSÃO DE SANGUE POR RELIGIÃO

Data: Segunda-feira, 25/08/2025 10:00
Por: Metrô FM Juína

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão recente, o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos, consolidando entendimento favorável a grupos como as Testemunhas de Jeová. A decisão foi tomada após análise de embargos interpostos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter a medida.

Em setembro de 2024, o STF decidiu por unanimidade que cidadãos têm o direito de recusar procedimentos médicos por razões religiosas, desde que a decisão seja inequívoca, livre, informada e esclarecida. A tese estabelecida também prevê a possibilidade de realização de procedimentos alternativos, sem transfusão de sangue, caso haja viabilidade técnica e anuência da equipe médica.

O CFM recorreu da decisão, alegando omissões quanto a cenários em que o consentimento esclarecido do paciente não seria possível, como em casos de risco de morte iminente. No entanto, o STF rejeitou os embargos, mantendo a decisão anterior.

A decisão do STF foi baseada em dois casos concretos: uma mulher em Maceió que se recusou a realizar uma transfusão para cirurgia cardíaca e uma paciente do Amazonas que exigia o custeio pela União de uma cirurgia sem transfusão de sangue.

A decisão tem repercussão geral, o que significa que deve ser aplicada em todos os tribunais do país, servindo de referência para casos semelhantes.