O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão recente, o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos, consolidando entendimento favorável a grupos como as Testemunhas de Jeová. A decisão foi tomada após análise de embargos interpostos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter a medida.
Em setembro de 2024, o STF decidiu por unanimidade que cidadãos têm o direito de recusar procedimentos médicos por razões religiosas, desde que a decisão seja inequívoca, livre, informada e esclarecida. A tese estabelecida também prevê a possibilidade de realização de procedimentos alternativos, sem transfusão de sangue, caso haja viabilidade técnica e anuência da equipe médica.
O CFM recorreu da decisão, alegando omissões quanto a cenários em que o consentimento esclarecido do paciente não seria possível, como em casos de risco de morte iminente. No entanto, o STF rejeitou os embargos, mantendo a decisão anterior.
A decisão do STF foi baseada em dois casos concretos: uma mulher em Maceió que se recusou a realizar uma transfusão para cirurgia cardíaca e uma paciente do Amazonas que exigia o custeio pela União de uma cirurgia sem transfusão de sangue.
A decisão tem repercussão geral, o que significa que deve ser aplicada em todos os tribunais do país, servindo de referência para casos semelhantes.
ÚLTIMAS OCORRÊNCIAS DA POLÍCIA MILITAR REGISTRAM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM JUÍNA
CORPO DE BOMBEIROS DE JUÍNA RECEBE CERTIFICAÇÃO EM BUSCA E RESGATE COM CÃES
ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA A TAÇA JUÍNA DE FUTSAL GAZIN E ZANIM 2026
ASSISTÊNCIA SOCIAL AMPLIA AÇÕES E FORTALECE GARANTIA DE DIREITOS EM JUÍNA
SENADORA ROSANA MARTINELI VISITA JUÍNA E CUMPRE AGENDA POLÍTICA NO MUNICÍPIO
MATO GROSSO INAUGURA PRIMEIRO TRECHO DE FERROVIA ESTADUAL QUE BENEFICIARÁ 16 MUNICÍPIOS