O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, em decisão divulgada nesta quarta-feira (31), Antonio Valdenir Caliare a uma pena de 2 anos e 5 meses de prisão, além do pagamento de R$ 5 milhões em danos morais coletivos, por participação em atos antidemocráticos ocorridos contra os Poderes Constituídos.
O julgamento foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e teve decisão colegiada do Plenário da Corte. O réu foi considerado culpado pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, previstos no Código Penal, em razão de sua atuação nos acampamentos ilegais que pediam intervenção militar e atacavam a legitimidade das instituições democráticas.
Segundo o acórdão, Antonio Caliare incitou a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes da República, configurando crimes graves contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.
Além da pena privativa de liberdade, foi determinado o pagamento do valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) como forma de indenização pelos danos morais causados à sociedade brasileira.
O cumprimento da pena será, inicialmente, em regime semiaberto, sendo ainda necessário o julgamento de eventuais recursos para o trânsito em julgado. A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso será responsável pela definição da Colônia Penal onde o réu cumprirá sua pena.
A defesa de Antonio Valdenir Caliare foi realizada pelo advogado Helio Garcia Ortiz Junior. A decisão reforça o posicionamento do STF de responsabilizar os envolvidos em atos que atentem contra a democracia, a paz social e o funcionamento das instituições.
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