A Justiça garantiu o direito de empresários do ramo da mineração de Aripuanã acessarem uma área que estava bloqueada por uma propriedade vizinha. A decisão foi proferida pelo juiz Wanderson Nunes da Costa, titular da Vara Única da Comarca de Aripuanã.
Os empresários relataram que precisavam passar pela área vizinha para chegar até a área de extração de minérios, mas estavam sendo impedidos pelo proprietário da fazenda vizinha, que colocou porteiras e correntes no local, bloqueando o acesso.
No processo, os empresários comprovaram que possuem autorização legal para a atividade de extração de minério na região, sendo o acesso pela estrada vicinal a única via existente para alcançar a área de lavra.
Na decisão, o magistrado destacou que os empresários possuem direito de servidão de passagem, permitindo o trânsito pelo local para exercício das atividades, sendo vedada qualquer obstrução por parte do proprietário da fazenda vizinha.
O juiz determinou a retirada imediata das correntes e demais obstáculos que impediam o trânsito dos veículos e das equipes que trabalham no local, garantindo aos empresários o acesso livre para continuidade das atividades de mineração na região de Aripuanã.
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