O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restabelecer a condenação de um réu acusado de desmatamento ilegal na região amazônica, localizada no município de Juína, em Mato Grosso. A decisão foi divulgada nesta semana e reverte uma sentença anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia anulado a condenação por falta de perícia oficial.
O caso diz respeito à derrubada de 275 hectares de vegetação nativa sem autorização ambiental, realizada dentro de uma área de proteção. A destruição foi confirmada por imagens de satélite, laudos técnicos do Ibama e outros documentos oficiais, considerados válidos pelo STJ para comprovar o dano ambiental.
Segundo a ministra relatora do caso, Laurita Vaz, não há obrigatoriedade de laudo pericial para caracterizar o crime ambiental, desde que existam outras provas técnicas e robustas. Para ela, os elementos reunidos no processo demonstram de forma clara o desmatamento ilegal, permitindo a condenação.
Com a decisão, o acusado volta a responder pela infração ambiental e poderá cumprir as penalidades previstas em lei. A medida reforça a atuação da Justiça brasileira na proteção da floresta amazônica e no combate aos crimes ambientais em Mato Grosso.
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